
As partes e entidades envolvidas nos processos que têm como pano de fundo a Moratória da Soja terão até o final de abril para encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) propostas de acordo sobre o tema. Uma nova reunião deverá ser marcada na sequência para discussão.
A definição foi tomada na noite de quinta-feira (16/4) durante a primeira audiência de “contextualização” sobre o assunto, conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
Um dos principais impasses do caso opõe, de um lado, os produtores e associações do agronegócio e, de outro, as chamadas tradings da soja, responsáveis pela exportação do grão, como Cargill, Bunge, ADM e Amaggi, de outro.
Entidades como as associações dos produtores de soja do Brasil (Aprosoja) e de soja e milho do Mato Grosso (Aprosoja-MT) defendem uma indenização pela participação de empresas exportadoras na moratória. O entendimento é que o acerto impôs um “cartel de compra”.
Já as exportadoras, representadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), rechaçam essa demanda de indenização, e argumentam que, por mais que o acordo fosse privado, havia uma chancela do próprio governo federal que entendia como uma política positiva.
A Moratória da Soja é um acordo privado que impede a compra de lavouras cultivadas em áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico.
A disputa teve desdobramentos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que chegou a abrir um inquérito administrativo contra executivos que integram o Grupo de Trabalho da Soja (GTS), entidade responsável por executar e fiscalizar a Moratória da Soja.
O tema chegou ao Supremo em ações movidas por partidos contra leis estaduais que acabaram esvaziando a Moratória. Estados como Mato Grosso, Rondônia e Tocantins editaram normas que proíbem a concessão de benefícios fiscais a empresas participantes de acordos comerciais que limitem a expansão agropecuária, como é o caso da Moratória da Soja.
As ações (ADIs 7774 e 7775) foram levadas a discussão no plenário da Corte, mas o julgamento foi suspenso para que fosse estabelecida uma tentativa de conciliação. Os relatores são os ministros Dias Toffoli e Flávio Dino.
Decisão liminar de Dino suspendeu todos os processos na Justiça e no CADE que discutem a legalidade da Moratória da Soja. O ministro havia suspendido trecho da lei mato-grossense, mas reconsiderou sua decisão. Depois, o STF decidiu, em novembro do ano passado, restabelecer a validade da norma, com efeitos a partir de 2026.
Diante da eficácia das leis estaduais, a moratória acabou esvaziada, e as tradings anunciaram a saída do acordo.
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