MP-SC pede R$ 795 mil de ex-delegado-geral em ação de improbidade

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-delegado-geral Ulisses Gabriel, pleiteando R$ 795 mil por dano moral coletivo.

A 40ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa em face do ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel. O processo, que tramita sob sigilo na 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, busca a condenação do requerido ao pagamento de R$ 795 mil a título de dano moral coletivo.

Contexto da controvérsia e o caso Orelha

A demanda judicial tem origem na condução das investigações sobre a morte do cão comunitário conhecido como Orelha, ocorrida em janeiro deste ano na capital catarinense. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades, como abuso de autoridade e violação de sigilo funcional, durante o período em que o ex-delegado-geral coordenou as diligências.

É importante destacar que, em março, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) chegou a suspender medidas de natureza criminal contra o ex-delegado, sob o fundamento de que a apuração criminal contra detentor de cargo de tal envergadura exigiria controle prévio da corte. Contudo, a decisão preservou a autonomia das esferas cível e administrativa para o prosseguimento da investigação por improbidade.

Arquivamento da esfera criminal e provas

Em maio, o próprio MP-SC solicitou o arquivamento da investigação criminal após a análise de cerca de 2 mil arquivos, incluindo laudos periciais e dados telemáticos. A conclusão ministerial foi de que não houve agressão humana, sendo a morte do animal decorrente de condição de saúde preexistente. O Poder Judiciário acolheu o pedido de arquivamento por ausência de provas de materialidade delitiva.

Impactos práticos para a advocacia

  • Distinção de esferas: O caso reforça a independência entre as instâncias cível, administrativa e criminal, permitindo que ações de improbidade prossigam mesmo após o arquivamento de inquéritos criminais.
  • Gestão de crise e sigilo: A tramitação sob sigilo impõe desafios à defesa técnica, que deve aguardar a citação formal para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
  • Responsabilidade do agente público: A tese de dano moral coletivo em casos de má condução de investigações policiais torna-se um ponto de atenção para agentes públicos, exigindo cautela na exposição de casos em andamento.
  • Direito de resposta: A defesa do ex-delegado já sinalizou que apresentará manifestação técnica assim que tiver acesso integral aos autos, reiterando a importância da análise detalhada da petição inicial para a construção da estratégia processual.


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