TJ-SC concede prisão domiciliar por falta de vagas no semiaberto

A Justiça de Santa Catarina autorizou a progressão ao regime aberto, em prisão domiciliar, para uma apenada devido à ausência de vagas no regime semiaberto, aplicando a Súmula 56 do STF.

A Justiça de Santa Catarina concedeu a progressão ao regime aberto, a ser cumprido em prisão domiciliar, para Amanda Maria Souza de Oliveira, condenada pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A decisão, que produzirá efeitos a partir de 20 de setembro de 2026, fundamenta-se na inexistência de vagas adequadas no sistema prisional feminino do estado.

Contexto da controvérsia e a decisão judicial

A apenada, de 38 anos, ganhou notoriedade após se passar por uma adolescente de 12 anos para enganar uma família em Joinville/SC. Durante a execução da pena, o juízo da execução constatou que o Presídio Feminino Regional de Joinville não dispõe de pavilhão destinado ao regime semiaberto, cenário que se repete em outras unidades femininas do estado.

Diante desse quadro, o magistrado aplicou a Súmula 56 do STF, que estabelece que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso. A decisão também levou em conta o bom comportamento carcerário da detenta e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.

Fundamentação legal e condições impostas

Embora a progressão tenha sido autorizada, a apenada permanece sob custódia devido a um mandado de prisão preventiva pendente em outro processo, tramitando no Rio Grande do Sul. Para o cumprimento da prisão domiciliar em Santa Catarina, foram estabelecidas condições rigorosas:

  • Monitoramento eletrônico obrigatório.
  • Recolhimento noturno diário.
  • Recolhimento integral durante fins de semana e feriados.
  • Proibição de ausentar-se do município nos dias úteis.

Impactos práticos para a advocacia

A decisão reforça a importância da fiscalização das condições de cumprimento de pena pelos advogados criminalistas. Os principais pontos de atenção para a prática jurídica são:

  • Aplicação da Súmula 56 do STF: Advogados devem monitorar a disponibilidade de vagas no sistema prisional local para pleitear a progressão ou a prisão domiciliar quando o Estado não oferece estrutura adequada ao regime fixado na sentença.
  • Execução Penal: A análise do comportamento carcerário e a obtenção de pareceres favoráveis da Comissão Técnica de Classificação são elementos cruciais para o sucesso de pedidos de progressão.
  • Limites da Decisão: É fundamental observar que benefícios concedidos em um processo de execução não se estendem automaticamente a outros feitos, especialmente quando existem mandados de prisão preventiva ativos em outras jurisdições.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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