A 2ª Vara de Araquari condenou o município de Balneário Barra do Sul a indenizar um casal pela morte de seus filhos gêmeos, decorrente de falhas no acompanhamento pré-natal oferecido pela rede pública. A sentença reconheceu o nexo causal parcial entre a omissão do ente municipal e o desfecho trágico, enquanto excluiu a responsabilidade do Estado de Santa Catarina no atendimento hospitalar.
A controvérsia e a fundamentação técnica
O processo discutiu a responsabilidade civil do Estado por omissão administrativa. A autora alegou que a ausência de encaminhamento para serviço de alto risco e a falta de exames básicos durante a gestação gemelar foram determinantes para o parto prematuro extremo, ocorrido com 22 semanas. A perícia judicial foi o ponto central da decisão, ao constatar que a falta de exames de rotina — como urinálise, urocultura e triagem para infecções como toxoplasmose — contribuiu em 50% para o quadro de corioamnionite que vitimou os recém-nascidos.
O perito judicial foi categórico ao afirmar que a ausência de protocolos ideais no pré-natal municipal foi um fator determinante para a infecção, afastando, contudo, qualquer erro por parte da maternidade estadual de Joinville, que recebeu a paciente já em trabalho de parto.
Impactos práticos para a advocacia
- Responsabilidade Civil Objetiva: A decisão reforça a aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, focando na falha do serviço público (omissão específica) e na necessidade de prova técnica robusta para quantificar o dano.
- Divisão de responsabilidades: O magistrado delimitou a competência, isentando o Estado de Santa Catarina ao verificar que o atendimento hospitalar seguiu os protocolos médicos adequados, concentrando a condenação na falha da atenção primária municipal.
- Valor da prova pericial: O caso demonstra que, em ações de erro médico, a perícia médica com complementações sucessivas é o instrumento que define a procedência do pedido, superando as alegações genéricas de cumprimento de protocolos feitas pelo ente público.
- Concausalidade: O reconhecimento de que a falha municipal contribuiu em 50% para o resultado permite ao julgador modular a extensão da reparação, baseando-se na teoria da causalidade parcial.
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