Município é condenado por inserir 9 vínculos falsos em CTPS digital

A 4ª Turma do TRT da 3ª Região manteve a condenação de um município sergipano ao pagamento de indenização por danos morais após a inserção indevida de nove vínculos empregatícios falsos na CTPS digital de uma trabalhadora.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a condenação de um município de Sergipe ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. O caso envolve a inserção indevida de nove vínculos empregatícios falsos na CTPS digital de uma trabalhadora, cujos registros remontavam ao ano de 1999.

Contexto da controvérsia e descoberta da fraude

A fraude foi descoberta pela vítima apenas em novembro de 2023, ao acessar sua CTPS digital. A trabalhadora alegou nunca ter prestado serviços ao ente público e sequer ter visitado o estado de Sergipe. Diante da gravidade, a autora buscou o Judiciário para pleitear a declaração de inexistência de relação jurídica, a exclusão dos registros e a devida reparação civil pelo uso indevido de seus dados pessoais.

Em sua defesa, o município argumentou que, no período de 1999 a 2005, as informações eram inseridas manualmente, sustentando a improbabilidade de criação de vínculos fictícios e transferindo o ônus da prova à trabalhadora.

Fundamentação da decisão e o papel do magistrado

Em primeira instância, o juiz Pedro Paulo Ferreira, da Vara do Trabalho de Pirapora, reconheceu a inexistência do vínculo. O magistrado destacou que o próprio representante do município admitiu, em depoimento, a ausência de registros de trabalho da autora ou qualquer prova de prestação de serviços.

A inserção de vínculos inexistentes em documento oficial e o uso indevido dos dados pessoais justificam a reparação por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízos mais amplos.

Além da indenização, o juízo determinou o envio de ofício ao Ministério Público de Sergipe (MP/SE), sob a suspeita de que as anotações falsas possam estar vinculadas a ilícitos mais graves, incluindo possíveis prejuízos ao erário.

Impactos práticos para a advocacia

  • Segurança de Dados: O caso reforça a necessidade de monitoramento constante da CTPS digital por parte dos trabalhadores, dada a possibilidade de fraudes históricas.
  • Responsabilidade Civil: A decisão consolida o entendimento de que a inserção indevida de dados em documentos oficiais gera dano moral in re ipsa, dispensando a prova de prejuízo financeiro direto.
  • Atuação do Ministério Público: Advogados devem estar atentos à possibilidade de intervenção do MP em casos de fraude documental contra a administração pública, o que pode ampliar a complexidade da demanda.
  • Ônus da Prova: O precedente reafirma que, em casos de registros públicos, a administração não pode se eximir da responsabilidade apenas alegando falhas operacionais pretéritas.


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