A Promessa de uma Corte de Precedentes
A Emenda Constitucional número 125 de 2022 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o chamado filtro da relevância para a admissibilidade do Recurso Especial (REsp) perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Inspirado na sistemática da repercussão geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o mecanismo visa transformar a atuação do STJ, consolidando-o definitivamente como uma corte de precedentes e não como uma terceira instância destinada a revisar injustiças fáticas individuais.
A Necessidade Urgente de Regulamentação
Apesar da promulgação da emenda, o pleno funcionamento do filtro da relevância ainda depende de uma regulamentação precisa, seja por meio de reforma legislativa infraconstitucional ou por alterações no Regimento Interno da Corte. Este detalhamento normativo é o elo que falta para que a vontade do legislador constituinte reformador se materialize na prática jurídica diária. Sem balizas claras, a aplicação do filtro corre o risco de gerar insegurança jurídica.
Principais Diretrizes para a Regulamentação
- Definição de Relevância: Estabelecer critérios claros e objetivos para o que constitui relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.
- Procedimento Interno: Estruturar o trâmite processual no âmbito das turmas e seções do STJ para a análise célere deste novo requisito de admissibilidade.
- Presunções de Relevância: Garantir a aplicação segura das hipóteses em que a relevância já é presumida pela própria Constituição, como em ações de improbidade administrativa e causas de valor elevado.
Conclusão
A regulamentação definitiva do filtro da relevância é o passo derradeiro para completar a arquitetura desenhada para o STJ. Ao filtrar as demandas repetitivas e focar nas grandes teses de impacto nacional, a Corte da Cidadania poderá enfim cumprir com maior eficiência sua missão constitucional de uniformizar a interpretação do direito federal.
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