A Crise de Legalidade na Regulação dos Transportes Rodoviários
O setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros no Brasil enfrenta um cenário de profunda instabilidade jurídica, decorrente de decisões contraditórias e lacunas regulatórias promovidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O que deveria ser um ambiente de livre concorrência e eficiência técnica converteu-se em um emaranhado de litígios judiciais que afetam tanto as empresas tradicionais quanto as novas entrantes de tecnologia.
O Regime de Autorização sob a Ótica do Direito Administrativo
A transição do modelo de concessão para o regime de autorização, estabelecido pela Lei nº 12.996/2014, buscou desburocratizar o mercado. No entanto, a ausência de critérios claros e a edição de resoluções conflitantes pela autarquia geraram assimetrias regulatórias que violam princípios constitucionais fundamentais. Especialistas apontam que a atuação da ANTT tem ferido os seguintes preceitos jurídicos:
- Segurança Jurídica: Mudanças abruptas nas regras de outorga impedem o planejamento de longo prazo pelas operadoras.
- Isonomia: Tratamentos diferenciados entre empresas tradicionais e plataformas digitais de intermediação de viagens.
- Motivação dos Atos Administrativos: Decisões de indeferimento de linhas sem a devida fundamentação técnica e jurídica.
A Judicialização como Reflexo da Falha Regulatória
Diante da inércia e dos equívocos normativos da agência, o Poder Judiciário tem sido constantemente provocado a intervir. Liminares, mandados de segurança e ações civis públicas congestionam os tribunais, transformando o Judiciário em um regulador de última instância. Essa judicialização excessiva afasta investidores estrangeiros e encarece o custo do serviço para o consumidor final, evidenciando que a regulação ineficiente custa caro à sociedade.
Perspectivas para a Resolução do Conflito
A superação dessa crise regulatória exige da ANTT uma postura de transparência e alinhamento com os ditames da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). É imperativo que a agência promova audiências públicas robustas e estabeleça um marco regulatório definitivo, pacificando a disputa entre o modelo tradicional e as novas tecnologias de mobilidade, sob pena de perpetuar o atual estado de insegurança jurídica.
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