OAB Nacional questiona no STF prazo estadual para pagamento de RPV na Bahia

A OAB Nacional protocolou a ADI 8021 para questionar a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 14.260/2020, que fixa prazo de 90 dias para quitação de RPVs na Bahia.

OAB Nacional questiona constitucionalidade de prazo para RPV na Bahia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8021 para contestar o prazo de 90 dias fixado pela Lei estadual 14.260/2020 da Bahia para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A entidade sustenta que a definição de prazos para o adimplemento de obrigações judiciais configura matéria processual, cuja competência legislativa é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

A controvérsia reside na divergência entre a norma estadual e o Código de Processo Civil (CPC), que estabelece o prazo de dois meses para o pagamento após a entrega da requisição. Enquanto os entes federativos possuem autonomia para definir o teto pecuniário das RPVs com base em sua capacidade econômica, a OAB argumenta que a prerrogativa não se estende à alteração de ritos processuais de execução contra a Fazenda Pública.

Impactos práticos para a advocacia

  • Unificação de prazos: Caso o STF julgue a norma inconstitucional, o prazo para pagamento de RPVs na Bahia deverá ser alinhado ao rito do CPC, garantindo uniformidade nacional.
  • Segurança jurídica: A decisão final do Plenário pacificará a interpretação sobre os limites da autonomia estadual na gestão de precatórios e RPVs.
  • Ritmo processual: O ministro Dias Toffoli, relator da ADI 8021, adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, permitindo que o mérito seja julgado diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de análise de medida cautelar.

A análise do STF sobre a ADI 8021 definirá se a autonomia administrativa dos estados permite a dilação de prazos processuais em detrimento da norma federal unificada.

O relator já solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa da Bahia, que possuem o prazo de dez dias para se manifestar. Após o recebimento das informações, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, cinco dias para emitir seus pareceres sobre a matéria.


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