Petrobras: Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado no TST – Caso Aguarda Julgamento do Pleno

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encaminhou para julgamento em Pleno um caso de grande relevância envolvendo a Petrobras e a cobrança de horas extras, especificamente no que tange ao pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado (RSR). A decisão ocorreu nesta terça-feira (12/5), após a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) registrar um empate de 5 a 5 em seus votos, o que, conforme o regimento interno, obriga a remessa do processo ao colegiado máximo da Corte, composto por todos os 26 ministros.

Entenda o Caso

A Petrobras ajuizou uma ação rescisória buscando a anulação de uma decisão proferida pela 3ª Turma do TST. Essa decisão condenou a empresa ao pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado sobre as horas extras, sob o argumento de que os sábados deveriam ser considerados dias de descanso remunerado. A ação original foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Refinação do Paraná.

Argumentos da Petrobras

Em sua defesa, a Petrobras sustenta a inexistência de previsão legal para considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado. A empresa alega que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2009 não contém cláusula que ampare tal interpretação. Adicionalmente, a estatal questiona a legitimidade ativa do sindicato para pleitear as diferenças de reflexos das horas extras no RSR.

Votação na SDI-2

O caso teve um desenvolvimento complexo na SDI-2:

  • O ministro Sérgio Pinto Martins, relator do caso, votou inicialmente pelo conhecimento da ação rescisória, afastando a preliminar de decadência. No mérito, ele posicionou-se pela manutenção da condenação imposta à Petrobras, sendo acompanhado pelos ministros José Roberto Freire Pimenta, Liana Chaib e Maria Helena Mallmann.
  • A divergência foi aberta pelo ministro Dezena da Silva, que votou pela procedência do pedido rescisório da Petrobras, o que resultaria na exclusão da condenação ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre os sábados.
  • Em continuidade ao julgamento, o ministro Douglas Alencar Rodrigues devolveu a vista e acompanhou a divergência, argumentando que a decisão da 3ª Turma violou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, por não reconhecer a vontade normativa contida em acordos coletivos. Os ministros Amaury Rodrigues, Caputo Bastos e Morgana Richa também seguiram essa corrente divergente.
  • Na sessão desta terça-feira (12/5), o ministro Vieira de Mello Filho devolveu a vista e acompanhou o voto do relator, criando o empate de 5 a 5. Diante do placar, o presidente do TST invocou o regimento interno para determinar a remessa do processo ao Pleno.

Próximos Passos

Com o caso agora no Pleno do TST, espera-se uma decisão que consolide o entendimento sobre a questão das horas extras e a consideração dos sábados como dias de repouso remunerado, impactando diretamente a Petrobras e, potencialmente, outras empresas cujas convenções coletivas apresentem similaridades.

O número do processo em tramitação é 1000744-79.2025.5.00.0000.

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