A fragilidade técnica nas propostas eleitorais
Apenas 4,1% das promessas feitas por candidatos a governador nas últimas eleições possuem algum tipo de base técnica ou verificável. O levantamento, que abrangeu 60 planos de governo em todas as unidades da federação, coloca em xeque a viabilidade jurídica e orçamentária dos projetos apresentados à Justiça Eleitoral. O descumprimento sistemático de metas, muitas vezes baseadas apenas em retórica, gera um vácuo na prestação de contas que afeta diretamente a administração pública.
O dever de transparência e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Embora o registro de candidaturas exija a apresentação de um plano de governo, conforme o artigo 11, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei nº 9.504/1997, a norma não impõe rigor técnico sobre a exequibilidade das propostas. Essa lacuna permite que candidatos ignorem princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), apresentando metas sem estimativa de impacto financeiro ou fonte de custeio. A ausência de evidências transforma o documento, que deveria ser um compromisso programático, em mera peça de marketing político.
Impactos práticos para a gestão e o controle social
- Dificuldade de fiscalização: Sem metas quantificáveis, o Ministério Público e os Tribunais de Contas encontram obstáculos para monitorar a execução orçamentária e o cumprimento do plano.
- Insegurança jurídica: Projetos sem base técnica tendem a ser barrados por vícios de inconstitucionalidade ou falta de previsão orçamentária, gerando judicialização excessiva.
- Desvio de finalidade: A desconexão entre o plano registrado e a realidade orçamentária pode configurar má gestão, dificultando a aplicação de sanções administrativas por descumprimento de promessas.
- Prejuízo ao eleitor: A falta de dados concretos impede que o cidadão exerça o controle social de forma qualificada, tornando o voto um exercício baseado em promessas vazias.
A ausência de rigor técnico nos planos de governo não é apenas um problema político, mas um entrave à eficiência administrativa exigida pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








