A crescente discussão jurídica sobre a natureza dos serviços de transporte no Brasil levanta frequentemente o precedente do caso Uber como referência. No entanto, é fundamental esclarecer que essa tese não se aplica ao fretamento em regime aberto, modalidade que possui características operacionais e regulatórias distintas.
A natureza jurídica do fretamento em regime aberto
O transporte por fretamento em regime aberto caracteriza-se pela oferta de lugares individualizados em viagens de interesse comum, mas que, ao contrário dos aplicativos de mobilidade, aproxima-se perigosamente das características do serviço público de transporte coletivo. A legislação brasileira impõe limites rígidos para evitar que essa modalidade canibalize o sistema de transporte regular, garantindo a sustentabilidade das linhas de ônibus convencionais.
Por que o precedente da Uber é inaplicável?
O entendimento jurídico consolidado sobre os aplicativos de transporte foca na natureza privada e individualizada do serviço. No fretamento em regime aberto, o impacto sobre a coletividade e a infraestrutura urbana é diferente, exigindo autorizações específicas e fiscalização rigorosa por parte dos órgãos reguladores. Entre as principais razões da distinção, destacam-se:
- Impacto no serviço público: A operação desregulada pode comprometer a viabilidade econômica das linhas de transporte público regular.
- Regulação específica: Enquanto o transporte por aplicativo possui normas próprias, o fretamento segue resoluções da ANTT e legislações estaduais/municipais de transporte coletivo.
- Finalidade do serviço: O fretamento é, por essência, uma atividade de caráter restrito, cujo desvio de finalidade para o transporte aberto individualizado altera a natureza da licença concedida.
Riscos da desregulamentação do setor
A aplicação extensiva da lógica dos aplicativos ao fretamento em regime aberto poderia gerar insegurança jurídica e desequilíbrio no mercado. Especialistas apontam que a manutenção das restrições é necessária para:
- Preservar a qualidade e a continuidade do transporte público regular.
- Evitar o transporte clandestino disfarçado de fretamento.
- Garantir que as empresas operantes cumpram com os requisitos técnicos de segurança e acessibilidade exigidos para o coletivo.
Conclusão: a importância da distinção técnica
Para operadores e usuários, compreender a diferença entre esses modelos é essencial. O fretamento em regime aberto não deve ser confundido com o transporte por aplicativos de tecnologia, pois sua operação está estritamente vinculada ao planejamento e à proteção do sistema de transporte público como um todo. A interpretação errônea desse precedente pode levar a sanções administrativas severas e ao bloqueio de atividades por órgãos fiscalizadores.
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