PRD questiona no STF decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet e delega poder de polícia à ANPD

Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona limites do poder regulamentar do Executivo

O Partido Renovação Democrática (PRD) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando o recente decreto do governo federal que regulamentou trechos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A legenda sustenta que a nova regulamentação exorbitou de sua função estritamente administrativa ao atribuir competências fiscalizatórias e punitivas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A tese jurídica: usurpação de competência legislativa e o princípio da legalidade

Segundo a petição inicial apresentada pela agremiação política, o decreto presidencial invade a esfera de competência do Congresso Nacional. O argumento central reside na impossibilidade de um ato regulamentar do Poder Executivo criar obrigações ou delegar o chamado ‘poder de polícia’ sem que haja expressa e prévia previsão legal na lei originária.

Entre os principais pontos questionados na ação, destacam-se:

  • Inovação na ordem jurídica: O partido alega que o decreto inova de forma autônoma, criando sanções e procedimentos de fiscalização que não estavam previstos no texto original do Marco Civil da Internet.
  • Falta de amparo legal para a ANPD: A defesa do PRD aponta que a ANPD, embora seja a autarquia responsável pela LGPD, não possui autorização legislativa no Marco Civil para atuar como órgão sancionador de condutas genéricas na rede sob aquela lei específica.
  • Ofensa ao princípio da separação dos poderes: A petição argumenta que o Executivo atuou de forma legislativa, violando o artigo 2º da Constituição Federal.

Perspectivas e repercussões no cenário digital

O julgamento desta ADI pelo STF será crucial para definir os contornos da atuação regulatória no ambiente digital brasileiro. Especialistas apontam que a decisão poderá estabelecer um importante precedente sobre os limites das agências e autarquias reguladoras frente às garantias fundamentais de legalidade e segurança jurídica no ecossistema da internet.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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