A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante ao determinar que a restituição de valores apreendidos em processos criminais deve ser corrigida pela Taxa Referencial (TR), afastando a aplicação da taxa Selic. O julgamento define critérios importantes para a atualização monetária de ativos sob custódia judicial.
O entendimento sobre a correção de valores apreendidos
A controvérsia jurídica girava em torno do índice aplicável para preservar o poder de compra do montante apreendido durante o trâmite processual. Ao afastar a Selic, a turma julgadora reforçou que o objetivo da correção em restituições dessa natureza não é o rendimento financeiro, mas a mera recomposição do valor da moeda frente à desvalorização inflacionária medida pelos índices oficiais de referência do Poder Judiciário.
Por que a Selic foi afastada?
A decisão da Quinta Turma fundamenta-se na natureza jurídica da restituição de valores que foram objeto de apreensão. De acordo com o entendimento do colegiado, a aplicação da taxa Selic — que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora — seria inadequada para hipóteses em que o Estado não incorreu em mora ou atraso que justificasse uma penalidade com caráter punitivo ou de investimento financeiro.
Impactos práticos da decisão para as partes
Esta definição traz diretrizes claras para advogados e partes envolvidas em processos criminais que aguardam a devolução de bens em espécie. Entre os principais pontos de impacto, destacam-se:
- Segurança Jurídica: A padronização do uso da TR evita disparidades nas decisões de instâncias inferiores sobre a correção de ativos.
- Natureza da Restituição: O entendimento reforça que o valor restituído visa apenas a recomposição patrimonial, e não o ganho lucrativo.
- Procedimento de liquidação: Os cálculos de liquidação de sentença deverão observar estritamente a Taxa Referencial para evitar decisões conflitantes com a jurisprudência da Quinta Turma.
Continuidade da jurisprudência
A manutenção da TR em detrimento de outros índices de mercado consolida a orientação do STJ sobre a atualização de valores depositados em juízo. Ao decidir desta forma, o Tribunal reafirma sua posição sobre a aplicação de índices que refletem a estabilização monetária sem a incorporação de componentes de juros típicos de operações de crédito ou de compensação por atraso no cumprimento de obrigações civis.
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