Entenda a fixação de honorários por equidade na desconsideração da personalidade jurídica
A recente decisão dos tribunais sobre a rejeição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) trouxe um novo entendimento importante para a advocacia. O Judiciário definiu que, nos casos em que o pedido de desconsideração é rejeitado e não há um impacto direto no valor do crédito principal, é cabível a fixação de honorários sucumbenciais por equidade.
Essa medida visa equilibrar a remuneração do profissional que atuou na defesa dos sócios incluídos indevidamente no polo passivo, garantindo que o valor dos honorários seja fixado de forma proporcional ao trabalho realizado, e não necessariamente atrelado ao valor global da causa original.
O que são honorários por equidade?
Os honorários por equidade ocorrem quando o juiz fixa a verba advocatícia com base em critérios de razoabilidade, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. Este critério é aplicado quando o proveito econômico é irrisório ou quando o valor da causa é excessivamente alto, tornando injusta a aplicação das porcentagens padrão do Código de Processo Civil.
Impactos da decisão para a prática jurídica
A aplicação desse entendimento traz consequências práticas significativas para os processos de execução. Entre os pontos principais, destacam-se:
- Valor justo: Evita a fixação de honorários astronômicos ou irrisórios, adequando a remuneração ao trabalho efetivo no incidente.
- Segurança jurídica: Estabelece um critério claro para advogados que defendem sócios em processos de desconsideração da personalidade jurídica.
- Celeridade: Desestimula a apresentação de incidentes sem fundamentação sólida, uma vez que o vencido arcará com os custos da defesa técnica.
Quando o critério se aplica?
O critério de equidade torna-se o caminho preferencial quando a desconsideração da personalidade jurídica é julgada improcedente e a exclusão dos sócios não altera o montante do crédito exequendo principal. Dessa forma, o magistrado tem maior liberdade para arbitrar um valor que reflita a complexidade do incidente específico de desconsideração, em vez de aplicar um percentual fixo sobre o valor total da dívida da empresa principal. Esta jurisprudência protege o sistema judiciário contra pedidos incidentais abusivos e valoriza a atuação técnica da defesa em situações de bloqueio patrimonial indevido.
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