TJSP reconhece greve de auditores como força maior e veda cobrança de demurrage

O Tribunal de Justiça de São Paulo reviu seu posicionamento e decidiu que a greve de auditores fiscais configura força maior, desonerando importadoras do pagamento de taxas extras por atraso na devolução de contêineres.

Em uma decisão de grande impacto para o setor de comércio exterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu que a greve de auditores fiscais deve ser classificada como força maior. Esse novo entendimento impede a cobrança de demurrage — a sobretaxa aplicada pelo uso de contêineres além do prazo estipulado — quando o atraso na liberação da carga decorre diretamente da paralisação dos serviços públicos.

Mudança de entendimento sobre a demurrage

O acórdão representa uma alteração significativa na jurisprudência do próprio colegiado, que em fevereiro deste ano adotava uma postura diversa sobre a matéria. Anteriormente, o tribunal tendia a considerar a demurrage como um risco inerente ao negócio, imputando à importadora a responsabilidade pelo ônus financeiro decorrente do atraso, independentemente da causa.

Por que a greve configura força maior

A nova fundamentação jurídica reconhece que a greve de auditores fiscais constitui um evento imprevisível e inevitável, elementos essenciais para caracterizar a força maior prevista no ordenamento civil. Entre os principais pontos considerados pelo tribunal estão:

  • A paralisação dos auditores impede a conclusão do desembaraço aduaneiro dentro do prazo normal.
  • A importadora não possui meios legais ou operacionais para acelerar a liberação das mercadorias durante a greve.
  • A imposição da taxa de demurrage em tais circunstâncias configuraria um enriquecimento sem causa por parte dos terminais e armadores.

Impactos práticos para importadoras

Esta decisão traz mais segurança jurídica para empresas que operam no cenário internacional e frequentemente sofrem com prejuízos causados por paralisações no serviço público. Os principais efeitos práticos incluem:

  • Redução de custos operacionais: As empresas não serão mais obrigadas a arcar com sobretaxas causadas pela ineficiência alheia.
  • Base legal para defesas: O precedente serve como um importante argumento para questionar cobranças abusivas aplicadas por terminais portuários.
  • Previsibilidade: O novo entendimento do TJSP tende a inibir a aplicação automática de penalidades contratuais em situações de instabilidade na administração pública.

O alcance da decisão judicial

Embora a decisão seja um precedente relevante, é fundamental que as empresas avaliem cada caso concreto junto ao suporte jurídico. A aplicação da tese de força maior exige a demonstração clara do nexo de causalidade entre o atraso específico do desembaraço e a paralisação dos auditores. A expectativa é que o entendimento influencie as decisões de primeira instância e uniformize a proteção aos direitos das importadoras frente a eventos imprevisíveis.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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