
O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pediu o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, por crimes de responsabilidade no caso do Banco Master.
O texto não é o documento final da CPI: ele ainda precisa ser votado na comissão, o que deve acontecer nesta terça-feira (14/4).
Caso o relatório seja aprovado como está, o pedido de indiciamento vai ser enviado para a Mesa do Senado Federal, a quem caberá decidir se dará andamento ou não, por se tratar de um pedido envolvendo crime de responsabilidade. Este tipo de crime é julgado em um processo político-jurídico que pode levar autoridades como o presidente da República ou os ministros do STF ao impeachment.
O ministro Gilmar Mendes, em uma postagem no X, afirmou que o pedido não tem base legal e “flerta com arbitrariedades”.
De acordo com o relatório, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes teriam cometido crimes de responsabilidade por proferir decisões quando deveriam ter se declarado suspeitos no caso do Banco Master, devido a relações entre seus familiares e os negócios de Daniel Vorcaro. O relatório também acusa os ministros de “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.
Gilmar Mendes também teria cometido crimes de responsabilidade, diz Vieira, por “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções” ao suspender a quebra de sigilo da Maridt — da qual o Ministro Dias Toffoli é sócio — e do Fundo Arleen no caso do Banco Master.
No caso de Gonet, o crime de responsabilidade teria sido cometido ao “ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições”, ou seja, ao ser omisso em abrir ações penais no caso Master.
O relatório de Vieira também fez uma análise das principais facções do crime organizado, pediu a criação de um Ministério da Segurança Pública e uma intervenção federal no Rio de Janeiro.
Toffoli, Moraes e o PGR ainda não se pronunciaram sobre o documento.
Gilmar Mendes afirmou, em uma postagem na rede social X, que o pedido não tem base legal e “pedido flerta com arbitrariedades, como a criminalização de decisões que concedem habeas corpus diante de abuso de poder”.
“É elementar, até mesmo para um estudante de Direito, que o indiciamento constitui ato privativo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem procedimento próprio previsto na Lei 1.079/1950”, escreveu o ministro.
“Essa lei, ao definir as competências e o rito do impeachment, atribui o processamento e o julgamento do pedido a órgãos específicos — como a Mesa do Senado, a Comissão Especial e o Plenário da Casa — sem sequer prever a atuação de CPIs nesse procedimento. Igualmente grave é a tentativa de criminalizar a concessão de habeas corpus — expediente conhecido como ‘crime de hermenêutica’, que já em 1896 Rui Barbosa denunciava como tentativa tacanha de substituir a consciência de juízes independentes pelo arbítrio de governos prepotentes.”
Embora as CPI sejam instrumentos legítimos e essenciais ao controle do exercício do poder, disse Mendes, “seu emprego para fins panfletários ou de constrangimento institucional, contudo, compromete sua credibilidade e reforça a necessidade de modernização da legislação sobre crimes de responsabilidade — tema que já se encontra em debate no Congresso.”
Leia a íntegra do relatório final da CPI do Crime Organizado.
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