
O ministro Teodoro Silva Santos, relator de recursos repetitivos que discutem a necessidade de haver dolo específico para condenação por improbidade administrativa, proferiu voto validando a exigência do requisito a partir da vigência da Lei 14.230/2021. Ainda segundo ele, a tese deve se aplicar retroativamente, desde que processos não tenham transitado em julgado. Após seu voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
O dolo específico diz respeito à finalidade ilícita de um ato praticado, para além de sua consciência ou voluntariedade. Em novembro de 2025, a 1ª Seção do STJ afetou os recursos que versam sobre o assunto (Tema 1397) para delimitar se, a partir da Lei 14.230/2021, que reformou a lei de Improbidade Administrativa (LIA), “exige-se a comprovação do dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, inclusive em relação aos casos já em andamento à época da promulgação”.
O Ministério Público argumenta que a exigência de dolo específico fará com que os julgadores atribuam o processamento das ações de improbidade à existência ou não da “intenção” dos agentes que se beneficiarem da conduta imprópria, o que abriria margem para interpretações subjetivas.
“É impossível provar o que o agente pensou ou desejou no momento do fato. Isso é prova diabólica”, sustentou na tribuna a promotora Fabiana Lemes Zamolla do Prado, representante da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME), que atua como amicus curiae (terceiro interessado) no caso. Segundo ela, de 2023 a 2026, 70% das ações de improbidade foram julgadas improcedentes em razão da ausência de dolo especifico.
A subprocuradora-geral da república Darcy Santana Vitobello chegou a dizer que, se a tese da exigência do dano específico for consagrada, isso “enterrará” a LIA. “Se esta tese for consagrada aqui, acabou a Lei da Improbidade Administrativa”, reforçou a subprocuradora.
Para o ministro Teodoro Silva Santos, porém, a exigência da finalidade ilícita não implica necessidade de provar diretamente a intenção do agente, de modo que seria plausível sua inferência “a partir das circunstancias do caso concreto”. Para ele, “a exigência de dolo específico não enfraquece a efetividade do sistema sancionador. Antes, opera como mecanismo de racionalização do sistema”, afirmou durante seu voto.
A Lei 14.230/2021, além de excluir a modalidade “culposa” dos atos de improbidade, definiu como ímprobas as condutas dolosas tipificadas na norma e considerou dolo “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”. Tais mudanças acenderam a discussão sobre até que ponto vontade livre e consciente tem ou não relação com sua finalidade específica.
O caso é discuto no REsp 2148056 e no Resp 2186838.
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