A recente resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) impõe novas travas operacionais à cessão de ativos judiciais, alterando a dinâmica de negociação de precatórios e créditos decorrentes de ações contra o Poder Público.
Controvérsia e fundamentação
O cerne da discussão reside na competência do CMN para regular o mercado de ativos que, em muitos casos, possuem natureza de direito privado disponível. A norma ignora o princípio da autonomia da vontade, previsto no artigo 104 do Código Civil, ao restringir a livre circulação de créditos que já foram reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado.
Juridicamente, a medida esbarra na ausência de debate público prévio e na extrapolação do poder regulamentar. O mercado de precatórios, consolidado após as alterações constitucionais que buscaram dar liquidez aos credores, vê-se agora diante de um entrave administrativo que pode inviabilizar a antecipação de valores para quem aguarda o pagamento estatal.
Impactos práticos para o setor
- Redução da liquidez: A imposição de novas exigências documentais e de registro tende a afastar investidores, diminuindo o valor de mercado dos créditos.
- Segurança jurídica: A insegurança gerada pela norma pode levar a um aumento de judicialização, com pedidos de liminares para afastar a aplicação da resolução em contratos já firmados.
- Acesso à justiça: Ao dificultar a cessão, o CMN limita a capacidade do credor de obter recursos imediatos, o que contradiz o objetivo de celeridade que a própria Constituição Federal buscou ao criar o sistema de precatórios.
- Conflito de competência: Advogados devem monitorar possíveis ações diretas de inconstitucionalidade ou mandados de segurança coletivos que questionem a validade da norma frente à Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).
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