Segundo turno no DF: Celina Leão e Leandro Grass disputam o Palácio do Buriti

Com 825.530 votos, Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) com 569.930 votos seguem para o segundo turno das eleições distritais.

O cenário eleitoral no Distrito Federal

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a ida de Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) ao segundo turno para o governo do Distrito Federal. A candidata do Partido Progressistas atingiu 49,93% dos votos válidos, totalizando 825.530 sufrágios, enquanto o representante do Partido dos Trabalhadores obteve 34,47%, com 569.930 votos. A nova rodada de votação está marcada para o dia 25 de outubro, seguindo o rito previsto na Constituição Federal e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Fundamentação legal e ritos do pleito

A realização do segundo turno é regida pelo artigo 77 da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de maioria absoluta dos votos válidos para a eleição de governadores em estados e no Distrito Federal. Quando nenhum candidato alcança esse patamar no primeiro turno, a legislação impõe a disputa entre os dois mais votados. O processo eleitoral segue sob a fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), garantindo a lisura do pleito conforme as resoluções vigentes para o ciclo de 2026.

Impactos práticos para o processo eleitoral

  • Calendário Eleitoral: O segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro, com o horário de votação mantido das 8h às 17h, conforme diretrizes do TSE.
  • Propaganda Eleitoral: As coligações devem observar as regras de tempo de rádio e televisão específicas para a segunda etapa, conforme o artigo 49 da Lei nº 9.504/1997.
  • Prestação de Contas: As campanhas devem apresentar a segunda parcial da prestação de contas, respeitando os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para garantir a transparência do financiamento.
  • Segurança Jurídica: Eventuais impugnações ou representações por propaganda irregular devem ser protocoladas perante o TRE-DF, observando o rito célere do Direito Eleitoral.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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