O sistema financeiro brasileiro enfrenta um cenário crítico de vulnerabilidade digital. Dados recentes revelam que o número de incidentes cibernéticos atingiu patamares recordes em 2024, totalizando 68 ocorrências até o momento. Deste montante, 49 casos foram classificados especificamente como fraudes, caracterizadas pela tentativa deliberada de subtração de recursos de clientes e instituições.
O cenário de risco e a resposta do Banco Central
O aumento expressivo em relação ao ano anterior, que registrou 39 incidentes no total, acendeu um alerta vermelho na autarquia reguladora. O Banco Central (BC) já iniciou o planejamento de novas medidas normativas para elevar o patamar de segurança cibernética exigido das instituições financeiras, visando mitigar riscos operacionais e proteger o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Fundamentação e o dever de cautela das instituições
A responsabilidade das instituições financeiras no combate a fraudes cibernéticas é pautada pelo dever de segurança e diligência, conforme diretrizes da Política de Segurança Cibernética (Resolução CMN nº 4.893/2021). A jurisprudência atual, notadamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça a responsabilidade objetiva das instituições em casos de falha na prestação de serviço, conforme a Súmula 479 do STJ.
Impactos práticos para a advocacia e compliance
- Revisão de Contratos: Escritórios devem assessorar clientes na atualização de cláusulas de responsabilidade e limites de indenização em casos de ataques cibernéticos.
- Compliance Digital: Necessidade de auditoria rigorosa nos protocolos de segurança de dados para evitar sanções administrativas do BC e condenações judiciais por falha no dever de vigilância.
- Gestão de Crise: Advogados especialistas devem atuar preventivamente na estruturação de planos de resposta a incidentes, garantindo a conformidade com a LGPD e as normas do Banco Central.
- Litigância Estratégica: O aumento das fraudes tende a elevar o volume de demandas judiciais, exigindo dos advogados um domínio técnico sobre a rastreabilidade de transações digitais e segurança de sistemas bancários.
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