
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quinta-feira (16/4) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, que discute se o piso salarial nacional dos profissionais da educação básica da rede pública também vale para servidores temporários. A ação foi ajuizada pelo estado de Pernambuco após o Tribunal de Justiça do estado, o TJPE, reconhecer o direito de professora temporária que pleiteava a equiparação salarial.
Também está prevista a continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1301250, interposto pelo Google, que questiona se juiz pode determinar quebra de sigilo de históricos de busca na internet sem definir os investigados. O assunto foi questionado após decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a medida em caso envolvendo pesquisas sobre a vereadora, Marielle Franco, na véspera de seu assassinato.
Na pauta, também consta o julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e a Ação Cível Originária (ACO) 2463, sobre regras para compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.
A ADPF 342 foi interposta em 2015 pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) para buscar o reconhecimento da incompatibilidade da Lei 5.709/71, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, com a Constituição Federal. A SRB alega que a norma viola os preceitos da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional, da igualdade, de propriedade e de livre associação ao trazer tratamento diferenciado a pessoas jurídicas nacionais de capital estrangeiro.
Já a ACO 2463, ajuizada pela União e pelo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra o estado de São Paulo, busca a anulação de um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensou os tabeliães e os oficiais de registro de observarem o previsto na lei sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.
Continuam nesta quinta-feira também, o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental remanescentes da sessão de quarta-feira (15/4); a (ADPF) 1106 e a (ADPF) 1183 .
A ADPF 1106, interposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) atendendo a um pedido dos representantes do Ministério Público Federal que atuam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), alega que a Lei Ferrari contraria a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor, a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico.
A ADPF 1183, por sua vez, questiona a constitucionalidade da instrução normativa 91, de 2022, do Tribunal de Contas da União. O ato criou, dentro desse órgão de controle de contas, uma Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (a tão comentada Secex-Consenso), além de um detalhado procedimento para sua atuação.
Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo
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