STF equipara licença-maternidade para mães adotivas e biológicas

O Plenário do STF determinou a equiparação imediata do prazo de 120 dias de licença-maternidade para mães adotivas e biológicas, eliminando disparidades discriminatórias.

Decisão histórica do STF sobre a licença-maternidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão unânime que altera profundamente o regime de licença-maternidade no Brasil. A Corte determinou a equiparação do prazo de 120 dias para mães adotivas e biológicas, com validade imediata a partir de 23 de outubro. A medida abrange tanto trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto servidoras públicas sob regime estatutário, garantindo, ainda, a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

Fundamentação e o voto do relator

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a proteção ao vínculo familiar deve ser integral e harmônica, independentemente da origem da filiação. Segundo o magistrado, a diferenciação de prazos anteriormente vigente — que limitava o afastamento de mães adotivas a 90 ou 30 dias, dependendo da idade da criança — configurava uma prática discriminatória e inconstitucional.

Ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas impugnadas foram discriminatórias em relação a essa forma de vínculo familiar, o que contraria diretamente o texto constitucional, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Cristiano Zanin, ao acompanhar o relator, estabeleceu diretrizes sobre a contagem do prazo, que deve considerar o evento que ocorrer por último: o 9º mês de gestação, o parto, a adoção, a obtenção da guarda para fins de adoção ou a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe. O ministro André Mendonça também acompanhou o entendimento, reforçando a jurisprudência da Corte sobre a igualdade no tratamento das formas de filiação.

Impactos práticos para a advocacia

  • Revisão de teses: Advogados trabalhistas devem atualizar petições e orientações a clientes sobre o novo patamar de 120 dias, independentemente da modalidade de adoção.
  • Segurança jurídica: A decisão elimina a insegurança sobre prazos diferenciados para crianças maiores, unificando o direito ao afastamento remunerado.
  • Compliance trabalhista: Departamentos de RH e escritórios de advocacia corporativa devem adequar imediatamente suas políticas internas e contratos de trabalho à nova diretriz do STF.
  • Proteção constitucional: A jurisprudência consolidada reforça o princípio da igualdade entre filhos e a proteção integral à família, servindo como base para futuras demandas sobre direitos parentais.


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