STF avança na equiparação da licença-maternidade para mães adotivas

Com quatro votos favoráveis, o STF discute na ADI 7495 a equiparação dos prazos de licença-maternidade, visando eliminar distinções entre filiação biológica e adoção.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última quarta-feira (16), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, que visa uniformizar os critérios e prazos da licença-maternidade. Até o momento, quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade de normas que estabelecem distinções entre mães biológicas e adotivas.

Contexto da controvérsia e a ADI 7495

A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), além de normas aplicáveis a militares e ao Ministério Público da União. Segundo a PGR, o ordenamento jurídico atual promove um tratamento discriminatório que fere a proteção constitucional à infância e à maternidade.

Fundamentação do voto do relator Alexandre de Moraes

O ministro relator, Alexandre de Moraes, defendeu a uniformização das regras para garantir a todas as mães o direito a 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O magistrado destacou que a Constituição Federal não admite diferenciação entre filhos adotivos e naturais.

Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos.

O voto do relator propõe que o afastamento tenha início a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, ou ainda a partir da adoção ou obtenção da guarda, independentemente do vínculo laboral ou funcional.

Impactos práticos para a advocacia

  • Revisão de teses: Advogados trabalhistas devem monitorar o desfecho do julgamento para fundamentar pedidos de extensão de licença com base no novo entendimento do STF.
  • Segurança jurídica: A decisão tende a pacificar o conflito entre normas infraconstitucionais e o princípio da igualdade de filiação previsto na Constituição.
  • Gestão de RH e Compliance: Empresas deverão se preparar para a uniformização dos prazos, eliminando critérios baseados na idade da criança adotada, que foram considerados incompatíveis com a Constituição pelo relator.
  • Proteção à infância: O precedente reforça o direito da criança adotada à convivência familiar plena, equiparando o tempo de adaptação ao período de licença biológica.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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