STJ suspende processos sobre locação via Airbnb em condomínios

O STJ afetou os REsp 2.272.537 e 2.272.536 ao rito dos repetitivos, suspendendo processos sobre locação via Airbnb e buscando uniformizar a jurisprudência nacional.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que discutem a legalidade da locação de unidades autônomas por curta temporada, via plataformas como o Airbnb, em condomínios residenciais. A medida visa garantir a uniformização da jurisprudência e evitar decisões conflitantes em todo o país.

Afetação ao Tema 1.443 e Segurança Jurídica

A decisão ocorreu no âmbito dos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, sob relatoria do ministro Raul Araújo. O colegiado afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos, estabelecendo o Tema 1.443. A controvérsia central reside em definir se a cláusula de destinação residencial na convenção do condomínio é suficiente para impedir a locação por curta temporada ou se seria necessária uma proibição expressa no regimento interno.

O ministro relator destacou que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou ao menos 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre o tema, justificando a necessidade de um precedente qualificado conforme o art. 927, III, do Código de Processo Civil (CPC).

Entendimento Consolidado da Segunda Seção

Embora o tema esteja sob análise para fixação de tese, o STJ já possui um norte jurisprudencial. No julgamento do REsp 2.121.055, a Segunda Seção entendeu que a convenção condominial não exige vedação expressa para restringir a locação por curta temporada. A simples definição de destinação exclusivamente residencial já torna a prática incompatível com a natureza do condomínio.

A eventual autorização para locações por curta ou curtíssima temporada dependerá de deliberação da assembleia, aprovada por quórum qualificado de dois terços dos condôminos.

Impactos Práticos para a Advocacia

A suspensão dos processos traz consequências imediatas para a atuação jurídica:

  • Pausa processual: Advogados devem observar a suspensão dos feitos em curso, evitando o prosseguimento de ações que versem sobre o mesmo objeto até a fixação da tese pelo STJ.
  • Revisão de teses: Escritórios que representam condomínios ou proprietários devem alinhar suas estratégias ao entendimento de que a destinação residencial pode ser interpretada como restritiva à locação por plataformas digitais.
  • Assembleias condominiais: A decisão reforça a importância da deliberação em assembleia com quórum de dois terços para flexibilizar ou proibir expressamente a modalidade de locação.
  • Segurança jurídica: A futura tese do Tema 1.443 servirá como parâmetro obrigatório para juízes e tribunais de todo o país, reduzindo a litigiosidade sobre o tema.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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