STF: Fux determina que Senado forneça registros de visitantes

O ministro Luiz Fux, do STF, determinou que o Senado Federal apresente registros de entrada e saída de investigados nos casos Banco Master e INSS, rejeitando a tese de proteção de dados pessoais.

Decisão do STF reforça o princípio da transparência pública

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão monocrática determinando que o Senado Federal preste informações detalhadas sobre os registros de entrada e saída de investigados nos inquéritos envolvendo o Banco Master e o INSS. A medida atende a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Guilherme Kilter, que buscava acesso a dados acumulados desde 2019.

Contexto da controvérsia e a negativa via LAI

O conflito jurídico teve origem na negativa do Senado em fornecer os dados solicitados via Lei de Acesso à Informação (LAI). Na ocasião, a Casa Legislativa argumentou que o fornecimento dos registros violaria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), classificando as informações como dados pessoais protegidos por sigilo.

O impetrante, contudo, sustentou que o registro de acesso às dependências de um órgão público constitui fato da vida pública, sendo de interesse coletivo e essencial para o exercício do controle social sobre a atividade parlamentar. Após o impedimento do ministro Alexandre de Moraes, o processo foi redistribuído ao ministro Luiz Fux.

Fundamentação: Inexistência de violação à intimidade

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux foi enfático ao afastar o argumento de proteção de dados pessoais invocado pelo Senado. O relator pontuou que não se vislumbra violação da intimidade ou de informações sensíveis a partir da pretensão de transparência sobre quem frequenta gabinetes parlamentares.

A determinação judicial impõe que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, forneça os dados solicitados no prazo improrrogável de 10 dias, garantindo a efetividade do direito líquido e certo à informação pública.

Impactos práticos para a advocacia e o controle social

  • Precedente de Transparência: A decisão reforça que a LGPD não pode ser utilizada como escudo para ocultar atos de gestão pública ou o trânsito de pessoas em prédios governamentais.
  • Aplicação da LAI: Advogados que atuam com direito administrativo e transparência pública ganham um precedente relevante para contestar negativas de acesso baseadas genericamente na proteção de dados.
  • Controle Social: O caso destaca a importância do mandado de segurança como instrumento processual para garantir o acesso a informações que compõem o interesse público e a fiscalização da probidade administrativa.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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