STF garante direito de opção previdenciária a servidores com vínculo ininterrupto

Decisão unânime no RE 1050597 assegura que a continuidade do vínculo com a administração pública permite a escolha entre o regime complementar e o sistema anterior.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que servidores públicos que migram entre entes da federação sem interrupção de vínculo mantêm o direito de optar pelo regime previdenciário anterior, mesmo que a posse no novo cargo ocorra após a instituição do regime de previdência complementar.

A controvérsia foi dirimida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1050597, que teve a repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.071. O caso concreto analisado envolvia um servidor que ingressou no serviço público municipal em 2008 e assumiu cargo no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) em 2013, logo após a criação da Funpresp-Exe.

O relator, ministro Edson Fachin, fundamentou seu voto na interpretação do artigo 40, parágrafo 16, da Constituição Federal. Segundo o magistrado, o texto constitucional não impõe distinção quanto ao ente federativo de origem, desde que comprovada a continuidade do vínculo com a administração pública. A tese fixada pelo plenário estabelece:

Os servidores que ingressaram no serviço público após a criação do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargos públicos efetivos em outro ente federativo sem rompimento de vínculo com a Administração Pública, têm o direito de optar, nos termos do artigo 40, parágrafo 16, da Constituição Federal, pelo novo regime de previdência complementar ou de permanecer no sistema previdenciário anterior.

Impactos práticos da decisão

  • A decisão vincula todas as instâncias do Judiciário, obrigando a revisão de entendimentos que restringiam a opção apenas ao ingresso no mesmo ente federativo.
  • Servidores que foram compulsoriamente incluídos no regime de previdência complementar após a migração entre entes podem pleitear a reversão para o sistema anterior.
  • A administração pública deverá adequar seus procedimentos de posse e cadastro para respeitar o direito de escolha garantido pela tese de repercussão geral.
  • O critério determinante para o direito de opção passa a ser a ausência de solução de continuidade no exercício de cargo efetivo, independentemente da esfera de governo.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply