STF invalida lei de SC que impunha repasse mensal de recursos à saúde

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei catarinense que impunha o repasse de recursos da saúde em duodécimos, reafirmando a autonomia do Executivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime proferida no Plenário Virtual, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 17.527/2018, de Santa Catarina. A norma, objeto da ADI 6081, estabelecia regras impositivas para o repasse mensal de recursos destinados à saúde, sob a forma de duodécimos.

A controvérsia sobre a autonomia financeira

A ação foi ajuizada pelo governo estadual contra trechos da legislação que determinavam que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a saúde deveriam ser transferidos ao Fundo Estadual de Saúde até o dia 15 de cada mês. A prática, conhecida como duodécimo, é constitucionalmente reservada aos repasses entre Poderes e órgãos autônomos, não sendo aplicável automaticamente a fundos setoriais do Executivo.

Fundamentação do voto do relator

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que a matéria é regida pela Lei Complementar federal 141/2012, que delimita os percentuais e critérios de rateio para a saúde em âmbito nacional. Segundo o magistrado, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, ao editar a norma por iniciativa parlamentar, invadiu a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para gerir a programação financeira e o cronograma de desembolso.

A imposição de regime duodecimal para órgãos não previstos na Constituição Federal configura ingerência indevida na gestão orçamentária e administrativa do Estado.

Impactos práticos para a advocacia

  • Precedente de competência: A decisão reforça a jurisprudência do STF sobre a impossibilidade de leis parlamentares interferirem na gestão financeira e no cronograma de desembolso do Executivo.
  • Gestão de fundos públicos: Advogados que atuam com Direito Administrativo e Público devem observar que a criação de cronogramas rígidos de repasse por lei estadual pode ser questionada se violar a autonomia administrativa.
  • Segurança jurídica: O julgamento unânime da ADI 6081 consolida o entendimento de que a Lei Complementar 141/2012 é o parâmetro nacional para o financiamento da saúde, afastando legislações estaduais que tentem criar regimes paralelos de transferência orçamentária.


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