O rigor na comprovação da impossibilidade de comparecimento
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que a simples apresentação de atestado médico não é suficiente para afastar os efeitos da revelia e da confissão ficta. A decisão reforça que, para justificar a ausência em audiência, o documento deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção ou de participação do preposto no ato processual, ainda que na modalidade virtual.
Contexto da controvérsia e a decisão do TST
O caso envolveu uma empresa que não teve o vínculo de emprego de um vigilante registrado. Durante uma audiência virtual conduzida pela Vara do Trabalho de Barretos (SP), o representante da empresa não compareceu, alegando problemas de saúde (dor lombar). O atestado médico apresentado recomendava afastamento por oito dias, mas não especificava a incapacidade de participar da sessão telepresencial.
O colegiado, por unanimidade, manteve a decisão que aplicou a revelia, reconhecendo o vínculo empregatício do trabalhador contratado em 2020. O relator do recurso, ministro Fabrício Gonçalves, destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) agiu em conformidade com a Súmula 122 do TST. O tribunal observou que o sócio poderia ter participado da audiência por meio de celular e que a ausência da advogada no horário agendado também contribuiu para o cenário processual.
Fundamentação jurídica e a Súmula 122
A jurisprudência do TST é rigorosa quanto à justificativa de ausência em audiência. A Súmula 122 estabelece que a revelia só pode ser afastada se o atestado médico declarar, de forma inequívoca, a impossibilidade de locomoção ou de participação do preposto. No caso em tela, o fato de o atestado ter sido apresentado com atraso e não detalhar a gravidade da condição clínica foi determinante para a manutenção da condenação.
Impactos práticos para a advocacia
- Rigor documental: Advogados devem orientar seus clientes a obterem atestados médicos que especifiquem claramente a incapacidade de participação em atos processuais, inclusive os virtuais.
- Prevenção da revelia: A ausência de preposto qualificado ou a falta de justificativa robusta acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, prejudicando a defesa.
- Audiências virtuais: A tecnologia permite a participação remota via dispositivos móveis; portanto, a alegação de impossibilidade de locomoção física perde força como justificativa para ausência em audiências telepresenciais.
- Gestão de prazos: A apresentação tardia de documentos comprobatórios de impedimento de saúde fragiliza a tese de defesa perante os tribunais superiores.
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