O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um protocolo de segurança rigoroso para a realização da sessão extraordinária do Plenário, designada para o julgamento da PET 16662. A medida visa garantir a integridade e a ordem dos trabalhos em um ambiente de alta sensibilidade institucional.
Protocolos de acesso e segurança no Plenário
A segurança para o julgamento da PET 16662 será conduzida de forma integrada entre a Secretaria de Polícia Judicial, o Comando Militar do Planalto, o GSI e as forças de segurança do Distrito Federal. O acesso ao Plenário será restrito a pessoas previamente credenciadas pelo Cerimonial do Tribunal, com controle rigoroso por meio de portais detectores de metais e equipamentos de raio X em todos os pontos de entrada.
Restrições ao uso de dispositivos eletrônicos
Uma das normas de maior destaque é a proibição do uso de aparelhos celulares no interior do Plenário. O STF disponibilizará sacolas de segurança com lacre para o armazenamento dos dispositivos, que deverão permanecer desligados durante toda a sessão. O rompimento do lacre dentro do recinto poderá resultar na imediata retirada do responsável pelo local, visando impedir qualquer interferência externa ou captação indevida de áudio e vídeo.
Impactos práticos para a advocacia e imprensa
- Acesso restrito: Apenas profissionais e partes com confirmação prévia enviada por e-mail terão acesso ao Plenário.
- Cobertura jornalística: Profissionais de imprensa credenciados terão estrutura dedicada na marquise do prédio, com transmissão em tempo real via TV Justiça e YouTube.
- Logística de segurança: A Esplanada dos Ministérios contará com bloqueios e restrições, incluindo o monitoramento de drones e controle do espaço aéreo.
- Postura institucional: Advogados e demais presentes devem observar estritamente as regras de conduta para evitar sanções disciplinares ou a remoção do ambiente de julgamento.
A coordenação entre as forças de segurança reflete a necessidade de um ambiente de julgamento blindado contra riscos, assegurando que o julgamento da PET 16662 ocorra dentro da normalidade democrática esperada pela Corte Suprema.
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