A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o setor de saneamento em Santa Catarina reacendeu o debate sobre a viabilidade das metas de universalização estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). O entrave em licitações de concessão coloca em xeque o cronograma que prevê a cobertura de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033.
O Contexto da Controvérsia Judicial
O cerne da disputa reside na insegurança jurídica que cerca os processos licitatórios de concessão. Quando certames são suspensos ou judicializados, o setor privado retrai investimentos, temendo a instabilidade das regras do jogo. A intervenção do STF, embora busque garantir a legalidade e a livre concorrência, acaba por gerar um efeito colateral: a paralisação de projetos estruturantes essenciais para o desenvolvimento regional.
Fundamentação e o Marco Legal do Saneamento
O Marco Legal do Saneamento foi desenhado para superar a ineficiência histórica das empresas estatais através da obrigatoriedade de licitação. A fundamentação jurídica para a intervenção do STF geralmente se baseia na proteção do interesse público e na observância aos princípios da eficiência administrativa e da competitividade. Contudo, a demora na resolução desses conflitos judiciais contraria o princípio da celeridade, essencial para obras de infraestrutura de longo prazo.
Impactos Práticos para a Advocacia e o Setor
- Segurança Jurídica: Advogados que atuam no setor devem redobrar a atenção na estruturação de editais para evitar vícios que ensejem medidas cautelares no STF ou Tribunais de Contas.
- Gestão de Riscos: Escritórios de advocacia precisam assessorar clientes na mitigação de riscos regulatórios, considerando a volatilidade das decisões judiciais sobre concessões.
- Compliance e Governança: A necessidade de transparência absoluta nos processos licitatórios tornou-se o principal ativo para evitar judicializações que travam o setor.
- Monitoramento de Precedentes: Acompanhar as decisões das Turmas do STF sobre o tema é vital para antecipar tendências que podem afetar contratos de concessão vigentes ou futuros.
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