A reforma tributária brasileira impõe um novo paradigma para a gestão do contencioso fiscal. Com a transição para o modelo de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a transação tributária emerge não apenas como ferramenta de arrecadação, mas como mecanismo indispensável de pacificação social e segurança jurídica.
O Cenário da Transação Pós-Reforma
A ausência de regras específicas e consolidadas para a transação envolvendo os novos tributos cria um vácuo normativo que exige atenção dos operadores do direito. A transição exige que o Fisco e o contribuinte busquem soluções consensuais para evitar que o estoque de litígios se torne um entrave à implementação do novo sistema.
A Necessidade de Cooperação Federativa
A complexidade do IBS, que envolve competências de diferentes entes federativos, demanda uma cooperação interinstitucional sem precedentes. A construção de um consenso passa pela uniformização de critérios para a celebração de transações, garantindo que o contribuinte não seja submetido a tratamentos díspares entre estados e municípios.
Impactos Práticos para a Advocacia
- Gestão de Passivo: Advogados devem monitorar a criação de comitês de transação específicos para o IBS e CBS.
- Segurança Jurídica: A busca por transações individuais ou por adesão será o caminho para mitigar riscos durante o período de transição normativa.
- Planejamento Tributário: A análise de viabilidade de acordos deve considerar a nova estrutura de competências fiscais estabelecida pela Emenda Constitucional.
- Prevenção de Litígios: O foco deve migrar do contencioso judicial clássico para a negociação administrativa, visando a resolução célere de controvérsias.
A transação tributária deixa de ser uma exceção para se tornar a regra na gestão da conformidade fiscal no Brasil.
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