
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta quarta-feira (22/4) para validar o chamado “mínimo existencial” – isto é, a quantia mínima da renda que uma pessoa precisa para arcar com despesas básicas e que, portanto, não pode ser comprometida durante a negociação de dívidas. Os ministros também determinaram que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estude e proponha revisão periódica dos valores.
Contudo, o resultado do julgamento ainda não foi proclamado porque não há consenso se as despesas com crédito consignado comprometem ou não o mínimo existencial. No fim da sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou que vai esperar o voto do ministro Kassio Nunes Marques, ausente na sessão desta quarta-feira. A previsão é que o julgamento retorne na sessão de amanhã.
O assunto foi julgado em três ações (ADPF 1005, 1006 e 1097) que questionam a constitucionalidade de decreto presidencial que fixou o mínimo existencial em R$ 600 e outro que definiu 25% do salário mínimo. A regulamentação era uma exigência da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que foi incorporada no Código de Defesa do Consumidor.
Os autores das ações –Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep)– alegaram que as normas violam a dignidade da pessoa humana, pois o valor mínimo ficou baixo e mantém o consumidor vulnerável.
Além disso, as entidades sustentam que o decreto prejudica a autonomia institucional dos Ministérios Públicos, ao impedir medidas para acesso e resolutividade de queixas de consumidores superendividados.
O julgamento começou em plenário virtual em dezembro do ano passado e apenas o relator André Mendonça chegou a votar, pois a discussão foi paralisada por um pedido do ministro Alexandre de Moraes para que a discussão se desse em ambiente físico.
Em dezembro de 2025, Mendonça votou para que as ações não tivessem andamento no STF pois não preenchiam os requisitos para serem julgadas na Corte, como a legitimidade dos autores. Em caso das ações prosseguirem, ele votou pela improcedência.
No julgamento desta quarta-feira (22/4), após ouvir o voto divergente de Moraes e sugestões de outros ministros, Mendonça alterou o voto e incorporou a validade do mínimo existencial, com estudos periódicos da CVM para revisões dos valores e propôs que o crédito consignado seja incluído nas dívidas que comprometem o mínimo existencial – pela norma atual, ele está excluído.
Mendonça incluiu o consignado por conta das fraudes nos descontos do INSS, assunto que é relator de um inquérito no STF.
Mendonça recebeu o apoio de quatro ministros em relação ao consignado – Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes, não alcançando a maioria.
Outros ministros como Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux preferiram não declarar inconstitucional o trecho da norma sobre o consignado.
Dino mostrou preocupação com a restrição desse tipo de crédito aos consumidores. “Tenho um receio objetivo de que acabemos, de modo indireto, gerando retração de uma linha de crédito barata”, opinou. “Tenho receio de retração futura do crédito por ganância [das instituições financeiras]”, acrescentou.
Em seus votos, os ministros destacaram preocupação com o superendividamento gerado pelas bets – que é tema de ação relatada pelo ministro Luiz Fux.
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