O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que disciplinam a estrutura de pessoal e o acesso a postos. A decisão ocorreu no julgamento da ADI 7893, encerrado em sessão virtual no dia 18 de setembro.
Controvérsia e fundamentação
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, questionou a constitucionalidade da norma sob o argumento de invasão da competência legislativa dos estados e possíveis reflexos financeiros. O relator, ministro Nunes Marques, afastou a tese de inconstitucionalidade. Para o magistrado, a União atuou dentro de sua competência ao estabelecer normas gerais, preservando a autonomia dos entes federados para definir efetivos, critérios de promoção e política remuneratória.
O tribunal destacou que o artigo 15 da lei, que institui seis quadros de pessoal — incluindo o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) —, não fere a organização interna das corporações. O relator reforçou que a regra de transição do artigo 40, que concede prazo de 180 dias para a migração ao QOE, trata de readequação interna. Citando o precedente da ADI 5775, o ministro pontuou que a distinção entre praças e oficiais não impede a reestruturação, desde que respeitada a hierarquia.
Impactos práticos da decisão
- Manutenção da estrutura básica nacional para PMs e Bombeiros, garantindo uniformidade normativa.
- Validação do prazo de 180 dias para que militares estaduais optem pela migração ao Quadro de Oficiais Especialistas (QOE).
- Confirmação de que a lei federal não autoriza a transformação automática de praças em oficiais, mas sim a readequação dentro do oficialato.
- Preservação da autonomia estadual para legislar sobre efetivos, número de vagas e política de remuneração.
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