STJ autoriza prosseguimento de ação de improbidade após reversão de demissão em PAD

A Primeira Turma do STJ decidiu que a anulação de pena de demissão em processo administrativo disciplinar não gera coisa julgada material capaz de barrar ação de improbidade administrativa.

Independência das instâncias e a continuidade da ação

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a reversão de uma demissão em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não impede o prosseguimento de ação civil pública por improbidade administrativa. O entendimento, relatado pelo ministro Sérgio Kukina, reafirma a independência entre as esferas de responsabilização do servidor público.

O caso envolve um advogado da União que, após ser demitido por suposto uso de documentos falsos, obteve sucesso no MS 15.917. Naquela ocasião, a Primeira Seção do STJ entendeu que a conduta não justificava a penalidade máxima, afastando a demissão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia rejeitado a ação de improbidade subsequente, alegando que a decisão do mandado de segurança teria formado coisa julgada material sobre os fatos.

Ao reformar o acórdão do TRF4, o ministro Sérgio Kukina esclareceu que o julgamento do mandado de segurança limitou-se ao exame da proporcionalidade da sanção administrativa. O tribunal não adentrou na análise exauriente da materialidade ou autoria dos atos de improbidade. Portanto, não se aplica o artigo 21, parágrafo 3º, da Lei 8.429/1992, que exige sentença penal ou civil concluindo pela inexistência do fato ou negativa de autoria para impedir a ação de improbidade.

Impactos práticos para a advocacia pública e defesa

  • Autonomia processual: A decisão reforça que o controle judicial de atos administrativos disciplinares não vincula o juízo da improbidade, a menos que haja declaração expressa de inexistência do fato.
  • Aplicação da Lei 8.429/1992: O precedente limita a interpretação do parágrafo 3º do artigo 21, restringindo o efeito impeditivo da coisa julgada apenas a sentenças que neguem a materialidade ou autoria do ilícito.
  • Estratégia de defesa: Advogados não devem contar com a anulação de PADs por critérios de proporcionalidade como escudo automático para extinguir ações de improbidade administrativa.
  • Independência das instâncias: O STJ reafirma que a esfera cível possui rito e finalidade distintos da administrativa, permitindo a persecução dos atos de improbidade mesmo após a reintegração do servidor ao cargo.


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