STJ adia julgamento sobre exploração de petróleo via fracking

O STJ suspendeu a análise do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21, que definirá as balizas nacionais para a exploração de gás não convencional por fraturamento hidráulico.

O impasse jurídico sobre o fraturamento hidráulico

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nesta quarta-feira (9), o julgamento do IAC 21 (Incidente de Assunção de Competência), que visa definir as condições nacionais para a exploração de petróleo e gás não convencionais por meio do fraturamento hidráulico, técnica popularmente conhecida como fracking. O relator, ministro Afrânio Vilela, solicitou vista dos autos após a realização de sustentações orais, visando aprimorar seu voto com base nas ponderações apresentadas pelos demais integrantes do colegiado.

Contexto da controvérsia e o histórico processual

A disputa jurídica remonta à 12ª Rodada de Licitações da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), realizada em 2013, que envolveu cinco blocos de exploração na Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo. Os contratos foram firmados por empresas como Petrobras, Petra Energia e Bayar Participações.

Em 2017, a Justiça Federal de Presidente Prudente anulou o leilão e os contratos, invocando o princípio da precaução. A sentença fundamentou-se na ausência de estudos ambientais prévios e na falta de participação adequada de órgãos como o Ibama e a ANA. Contudo, em 2019, o TRF-3 reformou a decisão, entendendo que a fase de pesquisa não autoriza automaticamente a produção, devendo os impactos ambientais serem analisados no licenciamento de cada projeto específico.

Fundamentação e o papel do IAC 21

O IAC 21 possui relevância estratégica para o Direito Ambiental e Regulatório brasileiro, pois o STJ deverá fixar tese sobre a viabilidade, impossibilidade ou as condicionantes para a exploração de fontes não convencionais. A expectativa é que o tribunal harmonize o entendimento sobre a aplicação do princípio da precaução em fases preliminares de exploração de recursos naturais.

O ministro Afrânio Vilela afirmou que o voto está pronto, mas optou pela vista para incorporar complementos sugeridos durante o debate, prometendo devolver o processo para a próxima sessão de repetitivos.

Impactos práticos para a advocacia e o setor energético

  • Segurança Jurídica: A definição de uma tese pelo STJ servirá como precedente vinculante para todos os contratos de exploração de gás não convencional no país.
  • Licenciamento Ambiental: Advogados que atuam no setor devem monitorar o desfecho para entender se o tribunal exigirá estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) já na fase de leilão ou apenas no licenciamento da produção.
  • Gestão de Risco: Empresas do setor de energia devem revisar suas estratégias de conformidade (compliance) ambiental, antecipando possíveis exigências de governança mais rigorosas impostas pelo Judiciário.
  • Precedentes: A decisão impactará diretamente a interpretação do princípio da precaução em litígios climáticos e de exploração de recursos naturais.


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