Entenda a decisão sobre a taxa municipal no setor elétrico
A juíza Maxulene de Sousa Freitas, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho/RO, proferiu decisão que anula a cobrança de R$ 1.271.837,82 em taxas municipais contra a Eletronorte. O montante, referente aos exercícios de 2014 a 2020, era exigido pelo município de Candeias do Jamari/RO sob a justificativa de Taxa de Fiscalização e Funcionamento.
A magistrada fundamentou sua decisão na ausência de fato gerador, uma vez que a área autuada, denominada ‘Praça dos Eletrodos de Terra’, não constitui estabelecimento comercial ou industrial, mas sim um espaço destinado a equipamentos de transmissão de energia sem atividade administrativa ou pessoal fixo.
Fundamentação jurídica e competência da União
A sentença baseou-se em precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, especificamente o Tema 261 da Repercussão Geral e a ADPF 512. O entendimento consolidado é de que a regulação e a fiscalização do setor elétrico são competências privativas da União, exercidas por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A perícia judicial foi determinante para o desfecho, ao constatar que o local não abriga atividades operacionais contínuas, descaracterizando a incidência do poder de polícia municipal sobre a estrutura.
O município argumentava que a cobrança decorria do exercício regular de seu poder de polícia. Contudo, a análise técnica demonstrou que as notificações fiscais careciam de individualização e fundamentação técnica, tornando a cobrança arbitrária e dissociada do custo da atividade estatal.
Impactos práticos para a advocacia e o setor elétrico
Esta decisão reforça a proteção das concessionárias de energia contra a bitributação e a interferência indevida de entes municipais em atividades de infraestrutura estratégica. Para a advocacia, os pontos de atenção são:
- Defesa em execuções fiscais: A utilização do Tema 261 do STF é ferramenta essencial para contestar taxas de fiscalização que não demonstram o efetivo exercício do poder de polícia.
- Importância da prova pericial: Em casos de tributação sobre áreas de infraestrutura, a perícia técnica é indispensável para provar a ausência de estabelecimento comercial ou industrial.
- Limites da competência municipal: O precedente reafirma que a ocupação de solo por equipamentos de transmissão não autoriza, por si só, a cobrança de taxas de funcionamento, dada a natureza federal da regulação do setor.
- Segurança jurídica: A decisão protege o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão ao evitar custos tributários indevidos que não possuem contraprestação estatal direta.
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