A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante para o setor de turismo e tecnologia, ao afastar, por unanimidade, a responsabilidade solidária da plataforma Booking.com em um caso de incêndio ocorrido em uma pousada. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, estabelecendo limites claros para a cadeia de fornecimento no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Contexto da controvérsia e o entendimento das instâncias inferiores
O caso teve origem em um incêndio em uma pousada localizada em Barreirinhas/MA, que resultou na destruição de bens de duas hóspedes. As consumidoras ajuizaram ação indenizatória pleiteando reparação por danos materiais e morais, incluindo a plataforma de reservas no polo passivo da demanda. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia mantido a condenação solidária da empresa, sob o fundamento de que esta integraria a cadeia de fornecimento de serviços.
Fundamentação jurídica do voto do relator
Ao analisar o recurso, o ministro Cueva destacou que a responsabilidade objetiva prevista no CDC não implica uma responsabilização automática de todos os integrantes da cadeia de fornecimento. Para o relator, é indispensável a existência de nexo de imputação entre a conduta do fornecedor e o dano sofrido pelo consumidor.
Não havendo defeito no serviço da plataforma que tenha contribuído para o dano, descabe falar em nexo de imputação.
O magistrado ressaltou que, no caso concreto, não houve falha no processamento da reserva, no cadastro do estabelecimento ou na emissão do voucher. O incêndio decorreu de falha na infraestrutura da pousada, serviço autônomo e distinto da intermediação realizada pela plataforma, o que permitiu a individualização das responsabilidades.
Impactos práticos para a advocacia
A decisão da 3ª Turma traz orientações importantes para a atuação de advogados em litígios envolvendo plataformas digitais:
- Delimitação do serviço: A tese reforça que a intermediação digital é um serviço autônomo. Defesas devem focar na distinção clara entre o serviço de reserva e a prestação final de hospedagem.
- Ausência de nexo causal: Para afastar a solidariedade, é fundamental demonstrar que o dano não decorreu de falha no sistema da plataforma (ex: erro de cadastro ou falha no pagamento).
- Individualização da responsabilidade: O precedente permite que advogados de plataformas argumentem pela exclusão do polo passivo quando o dano for exclusivo da infraestrutura ou da gestão do prestador final de serviço.
- Precedente estratégico: A decisão serve como baliza para teses defensivas em casos de responsabilidade civil que envolvam marketplaces e plataformas de serviços, reforçando a necessidade de provar o defeito específico no serviço prestado pela intermediadora.
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