STJ: Braskem deve indenizar porteiro demitido após afundamento do solo em Maceió

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Braskem deve pagar indenização por danos morais a um porteiro dispensado após o condomínio onde trabalhava ser interditado. O imóvel, localizado em Maceió (AL), foi um dos afetados pelo afundamento do solo decorrente da mineração de sal-gema realizada pela empresa.

O trabalhador, José Antonio Lopes da Silva, dedicou 28 anos de serviço ao Condomínio Espanha, no bairro Pinheiro. Ele foi demitido a apenas cinco anos de se aposentar, devido à desocupação compulsória da área.

O Nexo de Causalidade no Dano Ambiental

A decisão do STJ reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que anteriormente havia afastado a responsabilidade da mineradora por considerar o dano “indireto”. No entanto, a relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que a responsabilidade civil ambiental abrange não apenas os danos diretos à natureza, mas também os reflexos individuais sofridos por aqueles que dependiam da área afetada.

Para a ministra, a dispensa do porteiro não foi um “ato autônomo” do empregador, mas uma consequência direta do desastre ambiental que forçou a desocupação de bairros inteiros.

Argumentos da Defesa e Decisão Final

A Braskem defendeu que a demissão deveria ser tratada sob a ótica do Código Civil, exigindo um nexo de causalidade “direto e imediato”, e argumentou que já indeniza os proprietários de imóveis. A defesa alegou ainda que o dano sofrido pelo porteiro seria um “dano reflexo”, não passível de indenização pela empresa.

Contudo, a 4ª Turma entendeu que:

  • Tempo de Serviço: O vínculo de quase 30 anos com o mesmo local de trabalho amplia o impacto moral da demissão.
  • Empregabilidade: A dificuldade de recolocação no mercado de trabalho, dada a idade do porteiro, agrava o dano.
  • Independência de Verbas Trabalhistas: O recebimento das verbas rescisórias pagas pelo condomínio não anula o direito de pleitear danos morais contra a mineradora causadora do incidente.

A indenização foi fixada inicialmente em R$ 20 mil. O processo tramitou sob o número REsp 2.232.324.


Fonte: Redação com informações de JOTA.

Partilhe o seu amor

Leave a Reply