STJ: Quarta Turma mantém convivência com animal após união estável

A Quarta Turma do STJ restabeleceu o direito de convivência com animal de estimação após o fim de união estável, reconhecendo o vínculo afetivo entre os tutores e o pet.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante sobre o direito de convivência com animais de estimação após o término de uma união estável. O colegiado reconheceu que, tanto durante a convivência quanto após a separação, ambos os tutores prestaram assistência material e afetiva ao animal, justificando a manutenção do vínculo.

Contexto da controvérsia e o vínculo afetivo

A disputa judicial originou-se da necessidade de definir o regime de custódia de uma cadela após o fim do relacionamento dos tutores. O cerne da questão não reside na aplicação estrita das normas de guarda compartilhada previstas no Direito de Família para seres humanos, mas sim no reconhecimento da natureza jurídica sui generis dos animais de estimação no ordenamento brasileiro.

Fundamentação jurídica e a decisão do colegiado

O relator destacou que, embora os animais não sejam considerados sujeitos de direitos na mesma categoria que pessoas, a jurisprudência moderna do STJ tem evoluído para proteger o bem-estar animal e o afeto construído entre os tutores e o pet. A decisão baseou-se na constatação fática de que ambos os ex-companheiros mantiveram o suporte necessário ao animal, o que torna desproporcional o afastamento total de uma das partes.

Impactos práticos para a advocacia

  • Estratégia processual: Advogados devem focar na comprovação da assistência material e afetiva prestada ao animal durante a constância da união.
  • Natureza da ação: A jurisprudência reforça que a disputa sobre animais de estimação deve ser tratada com foco na proteção do vínculo afetivo, evitando a aplicação rígida de institutos do Direito de Família.
  • Precedentes: A decisão consolida a tendência do STJ em reconhecer a legitimidade de pedidos de convivência, desde que comprovado o histórico de cuidado compartilhado.
  • Mediação: Dada a complexidade emocional, a mediação familiar apresenta-se como ferramenta eficaz para estabelecer cronogramas de convivência que preservem a rotina do animal.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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