A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um precedente relevante para o Direito Civil e o mercado de ativos digitais: a desvalorização de criptomoedas não é fundamento jurídico suficiente para anular um negócio jurídico. Segundo o colegiado, ao aceitar criptoativos como forma de pagamento, as partes assumem voluntariamente os riscos inerentes à volatilidade do mercado.
O Contexto da Controvérsia
O caso concreto envolveu a venda de um imóvel e um veículo, onde parte do pagamento foi pactuada por meio da criptomoeda I9 coin. A vendedora ajuizou ação pleiteando a nulidade dos pagamentos, alegando que o ativo digital seria parte de um esquema de pirâmide financeira. Enquanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rescindiu o contrato do imóvel por inadimplemento parcial, manteve a validade do negócio referente ao veículo.
Fundamentação Jurídica e o Voto da Relatora
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não veda transações envolvendo criptoativos. Portanto, a utilização desses ativos como meio de pagamento é uma faculdade das partes, inserindo-se na autonomia privada.
A mera flutuação do valor da criptomoeda não invalida o negócio jurídico que prevê sua transferência. A obrigação de transferência de criptomoedas somente poderá ser convertida em perdas e danos, com pagamento em Reais, em situações excepcionais, como diante de eventuais impossibilidades de cumprimento por fraude.
A ministra enfatizou que, ao optar por uma forma de pagamento sujeita a alta volatilidade, o alienante assume o risco de variação cambial e de liquidez do ativo, não podendo transferir ao Judiciário o ônus de uma má escolha de investimento ou de mercado.
Impactos Práticos para a Advocacia
Esta decisão traz balizas importantes para a estruturação de contratos e a gestão de litígios envolvendo ativos digitais:
- Gestão de Riscos Contratuais: Advogados devem redigir cláusulas de pagamento em criptoativos com extrema cautela, prevendo expressamente a assunção de riscos pelas partes e mecanismos de conversão em moeda corrente em caso de impossibilidade técnica.
- Distinção entre Volatilidade e Fraude: O precedente reforça que a simples perda de valor de mercado não configura vício de consentimento ou objeto ilícito. A anulação do negócio exige a prova robusta de fraude ou dolo específico, e não apenas o insucesso do investimento.
- Segurança Jurídica: A decisão do STJ confere maior previsibilidade aos negócios jurídicos que utilizam novas tecnologias, afastando a intervenção judicial baseada apenas na desvalorização econômica do ativo.
- Estratégia Processual: Em demandas futuras, a tese de nulidade baseada apenas na desvalorização do ativo tende a ser rejeitada, sendo necessário focar a estratégia probatória na comprovação de ilícitos contratuais ou fraudes estruturadas.
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