STJ: Venda de jogo no Brasil não atrai competência para uso de imagem

A 3ª Turma do STJ rejeitou recurso de ex-jogador argentino que buscava processar desenvolvedora de game no Brasil por uso indevido de imagem.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante sobre os limites da competência jurisdicional em litígios envolvendo direitos de imagem de atletas em jogos eletrônicos. O colegiado entendeu que a mera comercialização do produto em território nacional não é suficiente para fixar a competência da justiça brasileira para julgar demandas sobre o uso indevido da imagem de jogadores estrangeiros.

Contexto da Controvérsia

O caso envolveu um ex-jogador de futebol argentino que ajuizou ação contra a desenvolvedora da franquia de jogos Fifa. O autor alegava o uso não autorizado de sua imagem nas edições do game. A controvérsia jurídica central residia na possibilidade de o Poder Judiciário brasileiro processar e julgar a causa, considerando a presença do produto no mercado local.

Fundamentação da Decisão

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do STJ manteve o entendimento de que a comercialização global de um software não cria, automaticamente, um foro de competência para litígios internacionais dessa natureza. O tribunal ponderou sobre os critérios de conexão e territorialidade, destacando que a estrutura da relação jurídica entre o atleta e a desenvolvedora não possui elementos de conexão suficientes que justifiquem a tramitação da ação no Brasil, preservando a soberania e a aplicação das normas de direito internacional privado.

Impactos Práticos para a Advocacia

  • Estratégia Processual: Advogados devem redobrar a atenção ao definir o foro competente em ações que envolvem empresas multinacionais e direitos de imagem.
  • Direito Internacional: A decisão reforça a necessidade de observar os tratados e normas de competência internacional antes de protocolar ações contra desenvolvedoras estrangeiras.
  • Precedentes: O julgado serve como baliza para futuras demandas envolvendo a indústria de e-sports e o licenciamento de direitos de imagem de atletas profissionais.
  • Análise de Conexão: A simples disponibilidade de um produto ou serviço no mercado brasileiro não garante, por si só, a jurisdição nacional para controvérsias de natureza privada internacional.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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