A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante sobre os limites da competência jurisdicional em litígios envolvendo direitos de imagem de atletas em jogos eletrônicos. O colegiado entendeu que a mera comercialização do produto em território nacional não é suficiente para fixar a competência da justiça brasileira para julgar demandas sobre o uso indevido da imagem de jogadores estrangeiros.
Contexto da Controvérsia
O caso envolveu um ex-jogador de futebol argentino que ajuizou ação contra a desenvolvedora da franquia de jogos Fifa. O autor alegava o uso não autorizado de sua imagem nas edições do game. A controvérsia jurídica central residia na possibilidade de o Poder Judiciário brasileiro processar e julgar a causa, considerando a presença do produto no mercado local.
Fundamentação da Decisão
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do STJ manteve o entendimento de que a comercialização global de um software não cria, automaticamente, um foro de competência para litígios internacionais dessa natureza. O tribunal ponderou sobre os critérios de conexão e territorialidade, destacando que a estrutura da relação jurídica entre o atleta e a desenvolvedora não possui elementos de conexão suficientes que justifiquem a tramitação da ação no Brasil, preservando a soberania e a aplicação das normas de direito internacional privado.
Impactos Práticos para a Advocacia
- Estratégia Processual: Advogados devem redobrar a atenção ao definir o foro competente em ações que envolvem empresas multinacionais e direitos de imagem.
- Direito Internacional: A decisão reforça a necessidade de observar os tratados e normas de competência internacional antes de protocolar ações contra desenvolvedoras estrangeiras.
- Precedentes: O julgado serve como baliza para futuras demandas envolvendo a indústria de e-sports e o licenciamento de direitos de imagem de atletas profissionais.
- Análise de Conexão: A simples disponibilidade de um produto ou serviço no mercado brasileiro não garante, por si só, a jurisdição nacional para controvérsias de natureza privada internacional.
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