O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os procedimentos técnicos para a aplicação do filtro da relevância nos recursos especiais, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 125/2022. A medida altera o artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal, exigindo que o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.
Fundamentação e critérios de admissibilidade
A nova sistemática impõe ao advogado o ônus de fundamentar a relevância da matéria em tópico destacado na petição recursal. O tribunal considerará presumida a relevância em hipóteses específicas, como ações penais, de improbidade administrativa e casos em que o valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos. Para as demais situações, a demonstração deve ser objetiva, focada na transcendência da discussão para além dos interesses subjetivos das partes.
Impactos práticos para a advocacia
- Petição destacada: A ausência de tópico específico sobre a relevância no recurso especial ensejará o não conhecimento imediato da peça.
- Análise colegiada: A decisão sobre a existência de relevância será tomada por dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento do recurso.
- Redução de acervo: A expectativa da corte é filtrar demandas repetitivas que não possuem potencial de fixação de tese ou uniformização jurisprudencial relevante.
- Precedentes: O tribunal reforçou que a análise não se confunde com a repercussão geral do STF, mantendo foco na interpretação da lei federal.
A corte reforçou que o filtro visa otimizar o julgamento de temas que realmente impactam a segurança jurídica nacional. Advogados devem revisar suas petições para garantir que a demonstração da relevância seja clara, evitando que o recurso seja descartado por vício formal de admissibilidade.
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