Limites para a expedição de cartas precatórias pela Justiça Federal
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento relevante sobre a competência territorial e a prática de atos processuais. O colegiado determinou que a Justiça Federal deve realizar diretamente a citação e outras diligências dentro de sua área de jurisdição, sendo o uso da carta precatória direcionada à Justiça estadual uma medida de caráter excepcional.
O caso concreto e a fundamentação da relatora
O conflito de competência surgiu após o juízo federal de São Bernardo do Campo (SP) expedir carta precatória para a Justiça estadual de Diadema (SP). A relatora, ministra Isabel Gallotti, pontuou que a legislação processual civil impõe que os atos sejam praticados pelo próprio juízo deprecante quando o local da diligência estiver sob sua competência territorial.
A ministra destacou que o artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC) não autoriza a devolução de cartas precatórias por conveniência administrativa quando o juízo possui competência para o ato. A magistrada reforçou que os oficiais de justiça federais possuem autonomia para atuar em municípios contíguos e regiões metropolitanas, tornando desnecessária a cooperação da Justiça estadual em situações rotineiras.
Excepcionalidade e fundamentação adequada
Embora a regra seja a execução direta, o STJ reconheceu que a deprecação pode ocorrer em casos específicos. Contudo, tal medida exige fundamentação adequada por parte do magistrado. A decisão aponta que o juízo federal deve justificar a necessidade da cooperação estadual com base em critérios de:
- Eficiência processual e celeridade;
- Redução de custos operacionais;
- Insuficiência de oficiais de justiça na unidade federal;
- Circunstâncias concretas que tornem a diligência estadual mais vantajosa.
Impactos práticos para a advocacia
A decisão do STJ traz reflexos diretos na condução de processos que tramitam na Justiça Federal:
- Celeridade processual: A exigência de fundamentação visa evitar o envio desnecessário de cartas precatórias, que costumam retardar o andamento dos feitos.
- Segurança jurídica: Advogados podem questionar a expedição de precatórias que não apresentem justificativa clara, especialmente quando o ato poderia ser cumprido por oficial federal.
- Gestão de teses: O entendimento reforça a autonomia dos oficiais de justiça federais em regiões metropolitanas, facilitando a logística de citações e intimações em grandes centros urbanos.
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