O entendimento da Terceira Turma do STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de grande relevância para o acesso à jurisdição, garantiu o direito à gratuidade de justiça a uma pessoa em tratamento contra o câncer. O colegiado entendeu que a existência de reservas financeiras não afasta, de forma automática, a presunção de hipossuficiência, especialmente quando tais recursos são destinados a custear despesas elevadas e imprevisíveis decorrentes de doença grave.
Contexto da controvérsia e decisão das instâncias inferiores
O caso teve origem em uma ação de divórcio com partilha de bens. Durante a fase recursal, a parte pleiteou a concessão da justiça gratuita por hipossuficiência superveniente. O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e mantido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que determinou o recolhimento das custas em dobro sob pena de deserção.
O tribunal estadual fundamentou que a existência de saldos em poupança e aplicações financeiras, comprovada por extratos bancários, seria incompatível com a alegação de insuficiência de recursos, mesmo diante da isenção de imposto de renda e do quadro de saúde delicado da parte.
Fundamentação do voto do relator, Ministro Moura Ribeiro
O relator, Ministro Moura Ribeiro, destacou que a análise da hipossuficiência prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) deve ser realizada à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo o magistrado, exigir que o cidadão utilize suas únicas reservas — destinadas à moradia e ao tratamento oncológico — para o pagamento de custas processuais configura um obstáculo indevido ao acesso à Justiça.
A insuficiência de recursos deve ser aferida de forma a preservar a dignidade da pessoa humana, considerando que a reserva financeira pode ser indispensável para o custeio de despesas imprevisíveis de saúde.
O relator ainda invocou o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021), reforçando o dever do Estado em garantir condições que possibilitem o exercício pleno dos direitos fundamentais por pacientes oncológicos.
Impactos práticos para a advocacia
- Flexibilização da prova de hipossuficiência: A decisão reforça que a análise da gratuidade não deve ser meramente aritmética (saldo bancário), mas qualitativa, considerando o custo de vida e despesas extraordinárias.
- Aplicação do CPC: Advogados devem utilizar o precedente para fundamentar pedidos de gratuidade superveniente, demonstrando que o patrimônio existente possui destinação vinculada à subsistência ou tratamento de saúde.
- Prevalência do Acesso à Justiça: O julgado consolida o entendimento de que o ônus financeiro do processo não pode comprometer a dignidade da parte ou a continuidade de tratamentos médicos essenciais.
- Estratégia recursal: A decisão do STJ serve como importante paradigma para combater decisões de tribunais locais que indeferem o benefício com base apenas em extratos bancários, sem considerar a realidade fática do litigante.
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