O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reiterado a importância da utilização de métodos consensuais para a resolução de conflitos fundiários de alta complexidade. A abordagem privilegia a mediação e a conciliação como ferramentas essenciais para a pacificação social em disputas que envolvem a posse e a propriedade de terras.
A relevância dos métodos autocompositivos
Para o magistrado, a judicialização excessiva de demandas fundiárias nem sempre oferece a solução mais eficaz para as partes envolvidas. A mediação permite que os atores sociais — incluindo comunidades, proprietários e entes públicos — construam soluções que atendam aos interesses coletivos, indo além da mera aplicação literal da norma jurídica.
Fundamentação e o papel do Judiciário
A defesa do ministro alinha-se às diretrizes do Código de Processo Civil (CPC/2015), que estabelece o estímulo à autocomposição como um dever do Estado. Em conflitos fundiários, a complexidade fática exige que o Judiciário atue não apenas como julgador, mas como facilitador do diálogo, garantindo a observância dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Impactos práticos para a advocacia
- Estratégia processual: Advogados devem priorizar a busca por mesas de negociação antes do esgotamento da via litigiosa.
- Segurança jurídica: Acordos homologados judicialmente conferem maior estabilidade às relações possessórias.
- Redução de custos: A mediação diminui o tempo de tramitação dos processos e os custos operacionais para os clientes.
- Pacificação social: Soluções consensuais evitam o desgaste emocional e social inerente aos processos de reintegração de posse.
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