STJ multa procurador por uso de prompt injection em recurso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um procurador municipal por litigância de má-fé após a identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial com falha de prompt injection em peça processual.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão contundente ao aplicar multa por litigância de má-fé em um recurso assinado por um procurador municipal. O caso ganhou destaque jurídico por envolver a presença explícita de prompt injection, técnica utilizada para manipular respostas de modelos de linguagem de inteligência artificial, no corpo da petição apresentada ao tribunal.

A controvérsia sobre o uso de IA no Judiciário

A disputa teve origem quando o magistrado relator identificou que a peça processual não havia sido revisada adequadamente pelo subscritor. O texto continha instruções típicas de comandos de IA, evidenciando que o procurador utilizou ferramentas de automação sem o devido controle de qualidade ou verificação técnica. A falha de prompt injection expôs a falta de diligência na elaboração do recurso, comprometendo a integridade da prestação jurisdicional.

Fundamentação jurídica e a responsabilidade do advogado

O STJ fundamentou a decisão com base no Código de Processo Civil (CPC), especificamente nos deveres de probidade e boa-fé processual. O tribunal entendeu que a submissão de um documento contendo comandos de IA não processados configura desrespeito ao dever de cooperação e à dignidade da justiça. A corte reforçou que a responsabilidade pela veracidade e pela forma do conteúdo assinado pelo advogado é indelegável, independentemente do uso de tecnologias de auxílio.

Impactos práticos para a advocacia

  • Dever de revisão: Advogados e procuradores devem revisar integralmente qualquer conteúdo gerado por IA antes da protocolização.
  • Risco de sanções: A utilização negligente de ferramentas tecnológicas pode ser enquadrada como litigância de má-fé, sujeitando o profissional a multas pecuniárias.
  • Ética profissional: A automação não exime o subscritor da responsabilidade técnica pelo conteúdo, sendo imperativa a supervisão humana qualificada.
  • Precedente relevante: O caso sinaliza que o STJ adotará postura rigorosa contra a desídia na utilização de novas tecnologias no processo judicial.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply