STJ: PIS e Cofins incidem sobre remuneração de depósitos compulsórios

A 1ª Turma do STJ consolidou o entendimento de que os valores recebidos por instituições financeiras a título de remuneração de depósitos compulsórios integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante para o setor bancário ao confirmar a incidência das contribuições ao PIS e à Cofins sobre a remuneração obtida por instituições financeiras a partir de depósitos compulsórios mantidos junto ao Banco Central (Bacen). O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, reafirmando que tais valores compõem o lucro operacional das entidades.

Contexto da controvérsia e o papel do Bacen

O empréstimo compulsório é um instrumento de política monetária que obriga os bancos a manterem parte dos recursos captados junto ao público sob custódia do Bacen. O objetivo central é garantir a liquidez da economia e a estabilidade do mercado financeiro. A controvérsia judicial girava em torno da natureza jurídica da remuneração paga pelo Bacen sobre esses valores, calculada pela Taxa Selic.

A instituição financeira recorrente sustentava que tais montantes não deveriam ser tributados, por não representarem receita típica da atividade bancária. Contudo, o tribunal afastou essa tese, alinhando-se à jurisprudência consolidada sobre a natureza dos rendimentos financeiros.

Fundamentação jurídica e o Tema 1.237

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, fundamentou seu voto na aplicação analógica do Tema 1.237 dos recursos repetitivos, julgado pela 1ª Seção do STJ em junho de 2024. Naquela ocasião, a Corte fixou a tese de que os valores decorrentes da aplicação da Selic, utilizados para remunerar tributos pagos indevidamente, devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Segundo o magistrado, a verba gerada pelos depósitos compulsórios possui natureza de juros e correção monetária, configurando remuneração de capital. O voto baseou-se no artigo 17 do Decreto-Lei 1.598/1997, que classifica tais receitas como integrantes do lucro operacional, tornando-as sujeitas à incidência das contribuições sociais.

Impactos práticos para a advocacia tributária

A decisão traz desdobramentos significativos para o contencioso tributário e para o planejamento fiscal de instituições financeiras:

  • Consolidação jurisprudencial: O entendimento reforça a tendência do STJ em ampliar a base de cálculo de contribuições sobre receitas financeiras, seguindo a lógica da “tese do século”.
  • Segurança jurídica: A aplicação do precedente do Tema 1.237 reduz as chances de êxito em teses que buscam excluir rendimentos baseados na Selic da base de cálculo do PIS/Cofins.
  • Gestão de passivos: Escritórios de advocacia devem revisar a exposição fiscal de seus clientes bancários, considerando que a remuneração de ativos junto ao Bacen é considerada receita operacional tributável.
  • Previsibilidade: A unanimidade na 1ª Turma sinaliza que a matéria encontra-se pacificada dentro do tribunal, desestimulando novos recursos com o mesmo objeto.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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