A aplicação prática do filtro da relevância
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autuou nesta quarta-feira (30) o primeiro Recurso Especial (REsp) submetido aos novos critérios da relevância. A data marca também o início das sessões virtuais destinadas a avaliar a admissibilidade de recursos interpostos antes da vigência da Lei 15.484/2026, que alterou o rito de acesso à corte superior.
Contexto e fundamentação
A exigência da demonstração de relevância das questões de direito federal infraconstitucional busca restringir o volume de demandas que chegam ao tribunal, focando a atuação dos ministros em temas de maior impacto social ou jurídico. A medida altera a dinâmica do artigo 105 da Constituição Federal, que define a competência do STJ. Com a nova sistemática, o recorrente deve apresentar preliminar fundamentada sobre a relevância da matéria, sob pena de não conhecimento do recurso.
Impactos práticos para a advocacia
- Aumento do rigor na admissibilidade: A ausência de fundamentação específica sobre a relevância levará ao não conhecimento imediato do REsp.
- Mudança na estratégia recursal: Advogados precisarão dedicar tópicos específicos nas petições para justificar a relevância, superando a mera alegação de violação de lei federal.
- Sessões virtuais: A análise da relevância ocorrerá prioritariamente em ambiente virtual, acelerando o filtro inicial antes da distribuição para o julgamento do mérito.
- Precedentes: A jurisprudência que será formada nestas sessões definirá os contornos do que o tribunal considera como matéria de relevância social, econômica ou jurídica.
A nova sistemática exige que o recorrente demonstre, de forma clara, que a controvérsia ultrapassa os interesses subjetivos das partes envolvidas no litígio.
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