A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reverter a condenação por improbidade administrativa imposta a um ex-prefeito do município de Itabaiana (SE). O colegiado entendeu que, para a configuração do ato de improbidade, é indispensável a comprovação inequívoca do dolo, elemento subjetivo que não restou demonstrado nos autos do processo.
O contexto da controvérsia e a decisão
A ação originária buscava a responsabilização do ex-gestor por supostas irregularidades administrativas durante seu mandato. As instâncias ordinárias haviam mantido a condenação, baseando-se em interpretações que, segundo a defesa, não preenchiam os requisitos legais exigidos pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), especialmente após as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021.
Ao analisar o recurso, os ministros da Segunda Turma destacaram que o Direito Administrativo sancionador exige rigor na demonstração da vontade livre e consciente do agente em alcançar o resultado ilícito. Sem a prova do dolo específico, a condenação torna-se insustentável perante a jurisprudência atual da Corte.
Fundamentação jurídica e o papel do dolo
A tipificação da improbidade administrativa exige a demonstração do elemento subjetivo, não sendo admitida a modalidade culposa após as recentes reformas legislativas.
O voto do relator enfatizou que a mera irregularidade administrativa, desprovida de má-fé ou intenção de lesar o erário, não se confunde com o ato de improbidade. A decisão reforça o entendimento de que o Judiciário não deve atuar como instância revisora de escolhas administrativas que, embora possam conter falhas formais, não configuram desonestidade ou dolo por parte do gestor público.
Impactos práticos para a advocacia
- Reforço da tese defensiva: Advogados devem priorizar a ausência de dolo como argumento central em defesas de improbidade, utilizando a jurisprudência consolidada do STJ.
- Aplicação da Lei 14.230/2021: A decisão reafirma a retroatividade da norma mais benéfica em casos de improbidade, essencial para processos em curso.
- Distinção entre erro e dolo: É fundamental instruir o processo com provas que demonstrem a boa-fé do gestor, diferenciando erros formais de condutas dolosas.
- Segurança jurídica: O precedente limita a discricionariedade das instâncias inferiores em condenar gestores sem a devida comprovação do elemento subjetivo exigido por lei.
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