A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um entendimento relevante para a advocacia brasileira ao decidir que declarações proferidas por advogados durante audiências, no estrito exercício do direito de defesa, não configuram ato ilícito passível de indenização por danos morais. O caso reforça a proteção às prerrogativas profissionais quando a manifestação está vinculada à estratégia processual.
Contexto da controvérsia e o caso concreto
A disputa teve origem em uma ação movida por uma atendente de clínica médica contra seu ex-empregador. A trabalhadora pleiteava reparação por danos morais sob a alegação de ter sido ofendida por um advogado da empresa durante uma audiência anterior. Na ocasião, o causídico afirmou que a atendente e uma testemunha haviam “mentido descaradamente” ao depor em um processo pretérito, utilizando essa argumentação para impugnar a validade de uma prova documental que a defesa pretendia desqualificar.
A autora sustentou que a expressão ultrapassou os limites da urbanidade e atingiu sua honra e imagem. Em contrapartida, a defesa da empresa argumentou que a fala foi estritamente técnica, visando questionar a idoneidade de um depoimento, e que a trabalhadora sequer estava presente no ato processual em que a frase foi proferida.
Fundamentação do julgado e limites da defesa
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), em Santa Catarina, já havia negado o pedido indenizatório, entendendo que as declarações estavam inseridas no contexto da estratégia de defesa. Ao analisar o recurso, a Terceira Turma do TST manteve a decisão, destacando que:
- Não houve demonstração de animus injuriandi (intenção de difamar) por parte do profissional.
- As manifestações ocorreram dentro de uma discussão processual legítima sobre a utilização de provas.
- O exercício da advocacia exige liberdade para o questionamento de fatos e depoimentos, desde que não haja abuso manifesto.
Para o colegiado, restringir a liberdade de argumentação do advogado em audiência poderia comprometer a própria efetividade do contraditório e da ampla defesa, pilares do processo judicial.
Impactos práticos para a advocacia
Esta decisão do TST traz segurança jurídica para os profissionais que atuam no contencioso trabalhista. Confira os principais pontos de atenção:
- Proteção das Prerrogativas: O julgado reafirma que o advogado não pode ser cerceado em sua argumentação técnica, mesmo que utilize termos contundentes para refutar teses ou depoimentos da parte contrária.
- Contextualização é fundamental: A ausência de dever de indenizar está diretamente ligada ao fato de a fala ter ocorrido dentro do ambiente processual e com finalidade estritamente defensiva.
- Limites Éticos: Embora o TST tenha sido favorável ao advogado, é importante ressaltar que a decisão não autoriza ofensas pessoais gratuitas. O foco deve permanecer sempre na estratégia processual e na análise dos fatos e provas.
- Precedente para o TRT-12: A manutenção do acórdão do TRT-12 fortalece a jurisprudência regional que prioriza a liberdade de atuação do patrono em face de alegações de dano moral por parte de litigantes.
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